O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 2942/2024 que autoriza a aplicação imediata de tornozeleira eletrônica em agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, quando houver risco elevado à vida das vítimas. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De autoria dos deputados Fernanda Melchionna e Marcos Tavares, o texto foi relatado pela senadora Leila Barros e aprovado sem alterações.
Segundo a relatora, a medida aprimora a legislação ao garantir que o monitoramento eletrônico seja adotado de forma imediata como medida protetiva de urgência, especialmente em situações de maior gravidade.
A proposta prevê que, além do afastamento do agressor, o uso da tornozeleira permita o acompanhamento em tempo real, com alertas automáticos caso haja aproximação da vítima.
Com a nova regra, o uso da tornozeleira eletrônica passa a ser prioridade em casos de risco atual ou iminente à integridade física, psicológica ou à vida da mulher e de seus dependentes. A medida reforça a aplicação da Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, que já prevê mecanismos de proteção, mas tratava o monitoramento como opção, e não como regra.
O projeto também torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e acompanhamento das vítimas.
Monitoramento em tempo real
O texto determina que a mulher em situação de violência receba um dispositivo portátil capaz de emitir alertas sempre que o agressor violar a distância mínima estabelecida pela Justiça.
O sistema também notificará automaticamente as autoridades policiais, permitindo ação rápida em caso de descumprimento das medidas protetivas.A proposta endurece as penalidades para quem descumprir as regras. Caso o agressor viole a tornozeleira ou se aproxime da vítima sem autorização judicial, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade do tempo de reclusão.
Atualmente, a punição prevista varia de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
Aplicação em cidades pequenas
Em municípios sem comarca, onde não há juiz de plantão, a medida poderá ser determinada por delegados de polícia. Nesses casos, a autoridade policial deverá comunicar a decisão à Justiça em até 24 horas, para análise e validação.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que metade dos feminicídios registrados em 2024 ocorreu em cidades com até 100 mil habitantes, o que reforça a importância de ampliar o alcance das medidas protetivas.
Mais recursos para combate à violência
O projeto também amplia o percentual do Fundo Nacional de Segurança Pública destinado ao enfrentamento da violência contra a mulher, passando de 5% para 6%.
Os recursos deverão ser aplicados, prioritariamente, na aquisição e manutenção de tornozeleiras eletrônicas e dispositivos de alerta para as vítimas, além de campanhas educativas sobre prevenção, atendimento policial e funcionamento das medidas protetivas.
Violência em números
Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que, em 2024, foram registrados 966.785 novos casos de violência doméstica no Brasil, com a concessão de mais de 582 mil medidas protetivas.
Já levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2025, alta de 4,7% em relação ao ano anterior. O estudo também revela que parte das vítimas foi assassinada mesmo com medidas protetivas em vigor.
Como denunciar
Casos de violência doméstica podem ser denunciados por meio da Central de Atendimento à Mulher, pelo Ligue 180, serviço gratuito disponível 24 horas por dia em todo o país.
Também é possível buscar ajuda em delegacias especializadas, unidades da Casa da Mulher Brasileira, pelo Disque 100 ou pelo telefone 190 da Polícia Militar.
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