Já estão em vigor em todo o país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas, com mudanças que impactam diretamente transportadores, empresas e intermediários do setor. A principal novidade é a obrigatoriedade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer frete.
A medida foi estabelecida por meio da Medida Provisória nº 1.343/2026 e é regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo o órgão, o objetivo é garantir que todas as contratações respeitem o piso mínimo do frete, evitando práticas irregulares.
Na prática, sem o CIOT, o transporte não poderá ser realizado. O código funciona como uma autorização para a operação e impede que fretes contratados abaixo do valor mínimo sejam executados ainda na fase inicial.
O CIOT passa a ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que permite fiscalização automática e em larga escala em todo o território nacional. Com isso, o controle das operações se torna mais eficiente e abrangente.
O sistema reúne informações detalhadas sobre cada frete, como dados do contratante, do transportador, tipo de carga, origem, destino, valor pago e o piso mínimo aplicável.
Penalidades mais rigorosas
A nova regra também estabelece punições mais duras para quem descumprir a legislação. A não emissão do CIOT pode gerar multa de R$ 10,5 mil por operação irregular.
Empresas que insistirem em contratar fretes abaixo do piso mínimo poderão sofrer sanções ainda mais severas. Em casos de reincidência — mais de três autuações em um período de seis meses — o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) poderá ser suspenso.
Se houver nova infração, o registro pode ser cancelado, impedindo a atuação no setor por até dois anos.
Além disso, multas aplicadas a empresas podem variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular, dependendo da gravidade. A norma também prevê a possibilidade de responsabilização de sócios e grupos econômicos em casos de fraude ou irregularidades mais graves.
Responsabilidade pela emissão
A responsabilidade pela emissão do CIOT varia conforme o tipo de contratação. Quando houver participação de transportador autônomo, o contratante será responsável pela emissão do código. Nos demais casos, a obrigação será da empresa transportadora.
O governo federal esclareceu que as penalidades mais severas, como suspensão ou cancelamento do registro, não se aplicam aos transportadores autônomos.
Contexto de tensão no setor
A implementação das novas regras ocorre em um momento de preocupação entre caminhoneiros, diante da possível alta no preço do diesel em razão de conflitos internacionais envolvendo países como Estados Unidos, Israel e Irã.
Nesse cenário, a medida busca trazer maior transparência e equilíbrio ao mercado, garantindo remuneração mínima e ampliando o controle sobre as operações de transporte de cargas no Brasil.
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