O Projeto de Lei 408/2026, de autoria do deputado Denninho Silva (União), propõe regras gerais de segurança para atividades recreativas, esportivas e turísticas que envolvam saltos em altura no Espírito Santo. A proposta abrange modalidades como bungee jump e rope jump, além de saltos realizados a partir de pontes, viadutos, plataformas e estruturas naturais ou artificiais.
Pelo texto, essas atividades dependerão de autorização, licença ou anuência dos órgãos competentes, conforme o local e a modalidade. Em espaços públicos, também deverão ser respeitadas normas de segurança, Defesa Civil, trânsito, meio ambiente e ordenamento urbano. Em propriedades particulares, será necessária autorização do proprietário ou responsável pelo espaço.
O projeto estabelece obrigações para empresas, entidades e organizadores, incluindo regularização junto aos órgãos competentes, indicação de responsável técnico quando necessário, contratação de seguro contra acidentes pessoais e elaboração de plano de gerenciamento de riscos e resposta a emergências. Também deverá haver equipe treinada em primeiros socorros durante as atividades.
Os equipamentos utilizados deverão ser certificados e compatíveis com cada modalidade, além de permanecer em boas condições de conservação. A proposta prevê inspeções periódicas de equipamentos, sistemas de ancoragem e estruturas, com registros formais, além de uma checagem de segurança antes de cada salto. Os locais deverão ser vistoriados por profissional habilitado, que emitirá laudo técnico sobre a capacidade estrutural, os pontos de fixação e as condições para realização da atividade e eventual resgate.
Antes dos saltos, os participantes deverão receber informações sobre riscos, equipamentos, regras de segurança e procedimentos de emergência, além de eventuais restrições relacionadas à idade, peso ou condição física. Também será exigida a assinatura de termo de ciência dos riscos. Para menores de 18 anos, será necessária autorização dos pais ou responsáveis, sem que o documento afaste a responsabilidade dos organizadores por eventuais falhas de segurança.
O PL também estabelece situações em que as atividades serão proibidas, como a participação de pessoas sob efeito de álcool ou substâncias que comprometam a segurança, condições climáticas adversas e utilização de estruturas interditadas, abandonadas, degradadas ou sem laudo técnico válido. Os organizadores deverão manter por pelo menos cinco anos registros de participantes, equipamentos, inspeções, seguros, autorizações e ocorrências. Em caso de irregularidades, poderão ser aplicadas advertências, multas, suspensão, interdição e cassação da autorização.
Na justificativa, Denninho Silva afirma que a proposta busca aumentar a segurança sem impedir a prática de esportes e atividades de aventura. O parlamentar cita a morte de uma jovem de 21 anos durante uma atividade de rope jump em Limeira (SP) como um dos episódios que reforçaram a necessidade de regras específicas. O projeto ainda prevê campanhas educativas e parcerias com municípios, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e entidades técnicas. Atualmente, o PL 408/2026 está em análise na Comissão de Justiça e ainda deverá passar pelas comissões de Desporto e Finanças antes de chegar ao Plenário.
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