O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou nesta terça-feira (6) o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. Nesta edição, foram incluídos 82 novos empregadores, sendo 54 pessoas físicas e 28 empresas. O número representa uma redução de aproximadamente 51,48% em comparação com a atualização anterior, realizada em abril deste ano.
Os novos registros correspondem a situações identificadas por equipes da Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026 e estão distribuídos por 21 estados. Minas Gerais aparece com o maior número de inclusões, totalizando 19 casos, seguido pela Bahia, com oito. Amazonas e Maranhão tiveram seis registros cada, enquanto Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí registraram quatro ocorrências cada.
Entre as demais unidades da Federação, Mato Grosso, Pernambuco e Roraima tiveram três casos cada. Paraná, Goiás, Santa Catarina, Pará, Espírito Santo, Tocantins, Rondônia e Paraíba aparecem com duas ocorrências cada. Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro registraram um caso cada. Ao todo, os novos casos envolvem 553 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.
As atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos no cadastro foram a criação de bovinos para corte, com oito registros; serviços domésticos, com sete; produção de carvão vegetal e produção de café, com seis casos cada; e construção de edifícios, com cinco ocorrências. Os nomes permanecem disponíveis no cadastro por dois anos, período após o qual são retirados. Por esse motivo, 151 empregadores deixaram a lista nesta atualização por terem completado o prazo de publicação.
A “Lista Suja” é atualizada semestralmente e tem como objetivo dar publicidade aos resultados de ações fiscais realizadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. As operações de fiscalização podem contar com a participação da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União, além de outras forças de segurança quando necessário.
A inclusão no cadastro não ocorre imediatamente após uma fiscalização. Durante as operações, são registrados autos de infração pelas irregularidades encontradas, inclusive um procedimento específico para caracterizar a submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. O empregador tem direito ao contraditório e à ampla defesa, e a inclusão somente ocorre depois do encerramento do processo administrativo, quando não há mais possibilidade de recurso e a autuação é considerada procedente.
Segundo o MTE, a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho é fundamental para o combate ao trabalho análogo à escravidão no país. O Grupo Especial de Fiscalização Móvel atua nacionalmente desde 1995, enquanto equipes regionais também realizam operações. Desde o início das ações, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados e mais de R$ 171 milhões foram pagos em verbas salariais e rescisórias durante as operações de fiscalização.
O MTE também mantém o Sistema Ipê, criado em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), como canal exclusivo para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O sistema permite o envio remoto e sigiloso de informações e está integrado ao fluxo nacional de atendimento às vítimas. A divulgação do cadastro, segundo o ministério, busca ampliar a transparência das ações de fiscalização e contribuir para o enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo no Brasil.
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