Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) pretende estabelecer medidas de reparação para pacientes que sofrerem danos decorrentes de erros médicos ou apresentarem sequelas permanentes após atendimento em unidades da rede pública estadual de saúde. A proposta também abrange entidades privadas contratadas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De autoria do deputado estadual Zé Preto (Podemos), o Projeto de Lei (PL) 503/2026 prevê que o paciente ou seu representante legal possa solicitar a reparação diretamente à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Pelo texto, o procedimento administrativo deverá ser concluído em até 90 dias, sem impedir que o interessado também recorra à Justiça.
A proposta estabelece ainda que, caso não haja resposta dentro do prazo previsto, ocorra o reconhecimento administrativo provisório do dano, com a finalidade de assegurar o início ou a continuidade do tratamento. A aplicação dessa medida dependerá das regras que venham a disciplinar o procedimento.
Entre as situações que podem caracterizar erro na prestação do serviço de saúde, o projeto menciona falhas técnicas, negligência, imprudência, imperícia, omissão de atendimento e demora injustificada na assistência ao paciente.
O texto prevê diferentes formas de reparação, conforme as necessidades de cada caso. Entre elas estão o custeio integral e contínuo de tratamentos médicos, hospitalares e farmacêuticos, além de terapias de reabilitação física, neurológica e psicológica. A proposta também inclui o fornecimento de próteses, órteses, equipamentos e adaptações necessárias à recuperação ou à qualidade de vida do paciente.
Outro ponto é a possibilidade de indenização por danos morais, materiais e estéticos, além do pagamento de pensão mensal, inclusive vitalícia, nos casos de incapacidade para o trabalho, total ou parcial, conforme as condições previstas na proposta.
Para pessoas com sequelas permanentes, o projeto prevê acompanhamento contínuo por equipes multiprofissionais, atendimento domiciliar, transporte sanitário para a realização de tratamentos, adaptações na moradia e prioridade de acesso a programas sociais estaduais.
Na justificativa, Zé Preto argumenta que a reparação deve ocorrer de forma rápida e integral para evitar a interrupção do tratamento e diminuir a necessidade de processos judiciais. O deputado também destaca os impactos econômicos enfrentados pelas famílias quando a pessoa afetada é responsável pelo sustento da casa.
A proposta prevê ainda a criação do Fundo Estadual de Reparação de Danos da Saúde Pública (FERDSP), vinculado à Sesa, com finalidade administrativa e assistencial. A iniciativa busca estabelecer um mecanismo específico para apoiar as medidas de reparação previstas no projeto.
O PL 503/2026 será analisado pelas comissões de Justiça, Saúde e Finanças da Assembleia Legislativa. Caso seja aprovado pelos parlamentares e sancionado, o texto entrará em vigor na data de publicação, com prazo de 120 dias para que o Poder Executivo regulamente a nova legislação.
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