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Previdência garante intérprete de Libras durante atendimento da Perícia Médica Federal

Nova portaria permite participação presencial ou remota do profissional para assegurar comunicação adequada com pessoas com deficiência.

redação Por redação
24/09/2026 - 08:00
em Política
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Previdência publica portaria que garante intérprete de Libras em atendimentos da Perícia Médica Federal, inclusive durante perícias.

Imagem:Agência Gov/ Via Ministério da Previdência Social

Foi publicada na última quarta-feira (23) a Portaria MPS nº 1.357, que estabelece a participação de intérpretes e tradutores de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos atendimentos realizados pela Perícia Médica Federal. A medida também se aplica ao momento da avaliação médico-pericial.

A norma permite que o profissional de Libras participe do atendimento presencialmente ou de forma remota, por meio de videoconferência ou de outras ferramentas tecnológicas capazes de garantir comunicação simultânea entre a pessoa atendida e o Perito Médico Federal.

Mesmo quando o segurado e o perito estiverem fisicamente na mesma Agência da Previdência Social (APS), a interpretação poderá ser feita a distância. A medida amplia as possibilidades de atendimento e busca eliminar barreiras de comunicação enfrentadas por pessoas com deficiência auditiva.

De acordo com a portaria, o papel do intérprete é facilitar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o profissional responsável pela perícia. A atuação, quando necessária para garantir a comunicação, é diferente da presença de acompanhante ou de qualquer outro terceiro durante o atendimento.

A participação do intérprete também não interfere na autonomia técnica do Perito Médico Federal. Cabe ao profissional de perícia conduzir a avaliação e adotar os procedimentos técnicos necessários para a análise do caso.

A regulamentação ainda esclarece que o parentesco entre o intérprete ou tradutor de Libras e a pessoa com deficiência não impede a participação no atendimento. Dessa forma, a relação familiar, por si só, não constitui motivo para impedir a interpretação.

Nos casos em que o serviço for realizado remotamente, a portaria determina que sejam adotados procedimentos para garantir a identificação dos participantes e a qualidade da comunicação. O objetivo é assegurar que a pessoa com deficiência consiga acompanhar adequadamente todas as etapas do atendimento.

Outro ponto previsto na norma trata da recusa injustificada ao serviço de interpretação. Quando a participação de um intérprete ou tradutor de Libras for necessária para viabilizar a comunicação e houver recusa sem justificativa, o agente público responsável poderá ser submetido à apuração administrativa.

A eventual responsabilização deverá seguir as regras aplicáveis ao processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa. A nova regulamentação, portanto, estabelece parâmetros para ampliar a acessibilidade e assegurar condições adequadas de comunicação durante os atendimentos da Perícia Médica Federal.

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Tags: #Libras#LínguaBrasileiraDeSinais#MPs#PeríciaMédicaFederal#PessoaComDeficiência#PrevidênciaSocial#ServiçoPúblicoAcessibilidadeBrasilDireitosInclusãoINSS
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