Foi publicada na última quarta-feira (23) a Portaria MPS nº 1.357, que estabelece a participação de intérpretes e tradutores de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos atendimentos realizados pela Perícia Médica Federal. A medida também se aplica ao momento da avaliação médico-pericial.
A norma permite que o profissional de Libras participe do atendimento presencialmente ou de forma remota, por meio de videoconferência ou de outras ferramentas tecnológicas capazes de garantir comunicação simultânea entre a pessoa atendida e o Perito Médico Federal.
Mesmo quando o segurado e o perito estiverem fisicamente na mesma Agência da Previdência Social (APS), a interpretação poderá ser feita a distância. A medida amplia as possibilidades de atendimento e busca eliminar barreiras de comunicação enfrentadas por pessoas com deficiência auditiva.
De acordo com a portaria, o papel do intérprete é facilitar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o profissional responsável pela perícia. A atuação, quando necessária para garantir a comunicação, é diferente da presença de acompanhante ou de qualquer outro terceiro durante o atendimento.
A participação do intérprete também não interfere na autonomia técnica do Perito Médico Federal. Cabe ao profissional de perícia conduzir a avaliação e adotar os procedimentos técnicos necessários para a análise do caso.
A regulamentação ainda esclarece que o parentesco entre o intérprete ou tradutor de Libras e a pessoa com deficiência não impede a participação no atendimento. Dessa forma, a relação familiar, por si só, não constitui motivo para impedir a interpretação.
Nos casos em que o serviço for realizado remotamente, a portaria determina que sejam adotados procedimentos para garantir a identificação dos participantes e a qualidade da comunicação. O objetivo é assegurar que a pessoa com deficiência consiga acompanhar adequadamente todas as etapas do atendimento.
Outro ponto previsto na norma trata da recusa injustificada ao serviço de interpretação. Quando a participação de um intérprete ou tradutor de Libras for necessária para viabilizar a comunicação e houver recusa sem justificativa, o agente público responsável poderá ser submetido à apuração administrativa.
A eventual responsabilização deverá seguir as regras aplicáveis ao processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa. A nova regulamentação, portanto, estabelece parâmetros para ampliar a acessibilidade e assegurar condições adequadas de comunicação durante os atendimentos da Perícia Médica Federal.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram


