O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou na última quarta-feira (23) que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avaliem alternativas antes de uma eventual decisão pela caducidade da concessão da Enel São Paulo.
A orientação prevê uma análise detalhada dos efeitos que o encerramento antecipado do contrato poderia provocar nos consumidores e no sistema de distribuição de energia elétrica. O processo foi relatado pelo ministro Augusto Nardes.
A caducidade é considerada a medida mais severa para o encerramento de uma concessão e pode ser aplicada quando há descumprimento de obrigações previstas no contrato. No caso da Enel São Paulo, porém, ainda não há uma decisão definitiva. O processo precisa avançar dentro da Aneel e, posteriormente, ser analisado pelo Ministério de Minas e Energia.
Segundo o TCU, o governo e a agência reguladora deverão realizar uma avaliação estruturada antes de uma eventual extinção da concessão. Entre os pontos que precisam ser considerados estão os possíveis operadores que poderiam assumir a distribuição, o cronograma para uma transição, os valores relacionados à indenização de bens reversíveis e os impactos sobre as tarifas cobradas dos consumidores.
O tribunal também determinou que sejam avaliados os riscos para o setor elétrico e os efeitos sobre a continuidade do fornecimento de energia. A análise deverá demonstrar, de maneira fundamentada, se uma eventual caducidade traria benefício líquido para os consumidores.
A recomendação ocorre enquanto a Aneel analisa o processo que pode resultar na indicação do fim da concessão da Enel em São Paulo. A diretoria da agência ainda terá que decidir se recomenda ou não a medida ao Ministério de Minas e Energia, ao qual caberá a decisão final no âmbito do governo federal.
A Enel contesta a avaliação de que sua distribuidora paulista apresenta falhas estruturais na prestação dos serviços. Entre os aspectos analisados estão os problemas enfrentados pela empresa na recuperação do fornecimento de energia após eventos climáticos extremos registrados nos últimos anos, incluindo ocorrências em 2023, 2024 e 2025.
A própria Enel havia defendido, em suas alegações finais, que fossem considerados os efeitos práticos de uma eventual extinção da concessão. A empresa argumentou que aspectos relacionados à continuidade do serviço, à transição operacional e às tarifas precisariam ser avaliados antes de uma decisão definitiva.
A possível caducidade da concessão da Enel São Paulo também teria um caráter inédito no setor elétrico brasileiro. Segundo o histórico apresentado no processo, a medida nunca foi aplicada a uma concessão de distribuição de energia no país. Em situações anteriores, houve casos em que o poder público assumiu os serviços ou em que o próprio operador optou pela venda da concessão.
Como parte das determinações, o TCU estabeleceu prazo de 60 dias para que o governo e a Aneel apresentem um cronograma detalhado das medidas necessárias para garantir a continuidade da distribuição de energia em São Paulo. O planejamento deverá considerar também uma eventual transição para outro operador.
A Enel havia solicitado a renovação antecipada da concessão paulista, mas esse processo permanece suspenso enquanto é analisado o procedimento relacionado à possível caducidade. O contrato atual tem previsão de término em 2028.
A atuação do TCU nesse caso começou em 2023, após uma representação apresentada pelo Ministério Público junto ao tribunal. O processo foi instaurado para investigar as causas de um apagão que atingiu a área de concessão da Enel na Grande São Paulo e acompanhar as providências adotadas pelo governo federal.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram


