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Prazo para solicitar voto em trânsito vai até 20 de agosto

Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral poderão pedir transferência temporária para votar nas eleições de outubro de 2026.

redação Por redação
21/07/2026 - 20:00
em Política
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Prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições de 2026 termina em 20 de agosto. Veja quem pode utilizar o serviço.

Imagem:Agência Senado

Os eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as eleições gerais de 2026 já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo começou em 20 de julho e segue até 20 de agosto para quem pretende votar no primeiro e no segundo turno.

O voto em trânsito permite que o eleitor participe da eleição em uma cidade diferente daquela onde está inscrito, mediante transferência temporária da seção eleitoral. A modalidade estará disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Caso haja necessidade, o segundo turno para presidente da República e governadores ocorrerá em 25 de outubro.

O pedido pode ser feito pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A solicitação deve ser realizada pelo próprio eleitor, que precisa estar com a situação regular no cadastro eleitoral.

Para concluir o procedimento, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá solicitar a habilitação para votar em trânsito.

Quando a transferência temporária ocorrer para outro município dentro do mesmo estado, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais.

Já quem solicitar o voto em trânsito em um município localizado em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

Eleitores inscritos no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também poderão utilizar o voto em trânsito, mas exclusivamente para a eleição presidencial.

A alteração ou o cancelamento da habilitação poderá ser feita até 20 de agosto. Após essa data, não será mais possível modificar o pedido.

O eleitor poderá escolher municípios diferentes para votar no primeiro e no segundo turno. Caso não compareça ao local indicado no dia da votação, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde possui domicílio eleitoral.

Durante o período da habilitação, o eleitor ficará temporariamente impedido de votar na seção de origem. Após o encerramento das eleições, o título eleitoral retornará automaticamente ao local de votação original.

A lista dos locais habilitados para o voto em trânsito é divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em seus respectivos portais, podendo ser atualizada até o encerramento do prazo para solicitação.

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Tags: #Eleições2026#JustiçaEleitoral#TítuloEleitoral#VotoEmTrânsitoBrasilDemocraciaEleiçõesTRETSEVotação
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