Os eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as eleições gerais de 2026 já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo começou em 20 de julho e segue até 20 de agosto para quem pretende votar no primeiro e no segundo turno.
O voto em trânsito permite que o eleitor participe da eleição em uma cidade diferente daquela onde está inscrito, mediante transferência temporária da seção eleitoral. A modalidade estará disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Caso haja necessidade, o segundo turno para presidente da República e governadores ocorrerá em 25 de outubro.
O pedido pode ser feito pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A solicitação deve ser realizada pelo próprio eleitor, que precisa estar com a situação regular no cadastro eleitoral.
Para concluir o procedimento, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá solicitar a habilitação para votar em trânsito.
Quando a transferência temporária ocorrer para outro município dentro do mesmo estado, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais.
Já quem solicitar o voto em trânsito em um município localizado em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Eleitores inscritos no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também poderão utilizar o voto em trânsito, mas exclusivamente para a eleição presidencial.
A alteração ou o cancelamento da habilitação poderá ser feita até 20 de agosto. Após essa data, não será mais possível modificar o pedido.
O eleitor poderá escolher municípios diferentes para votar no primeiro e no segundo turno. Caso não compareça ao local indicado no dia da votação, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde possui domicílio eleitoral.
Durante o período da habilitação, o eleitor ficará temporariamente impedido de votar na seção de origem. Após o encerramento das eleições, o título eleitoral retornará automaticamente ao local de votação original.
A lista dos locais habilitados para o voto em trânsito é divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em seus respectivos portais, podendo ser atualizada até o encerramento do prazo para solicitação.
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