O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu à Justiça que a empresa Foggo Entertainment Ltda., responsável pela plataforma de apostas Blaze, seja condenada ao pagamento de até R$ 380 milhões por danos morais coletivos. O pedido foi apresentado em uma ação civil pública e divulgado nesta terça-feira (21).
Segundo o MPDFT, o processo tem natureza exclusivamente civil e busca responsabilizar a empresa por supostos prejuízos coletivos, além de discutir indenizações, ressarcimento de perdas financeiras e possíveis restrições à publicidade da plataforma. A ação não prevê prisão de envolvidos.
A influenciadora Virginia Fonseca figura como ré na ação por sua atuação em campanhas de divulgação da Blaze. Já o jogador Neymar Jr. é apenas mencionado no processo como um exemplo de personalidade pública que promoveu a plataforma em redes sociais, sem integrar o polo passivo da ação.
O valor de R$ 380 milhões foi apresentado em um agravo de instrumento após a Justiça negar um pedido de liminar formulado pelo Ministério Público.
Segundo o órgão, o novo cálculo foi elaborado com base no balancete financeiro da empresa referente ao período entre janeiro e novembro de 2025, documento ao qual o MP afirma ter tido acesso.
De acordo com a promotoria, a Blaze teria registrado faturamento bruto aproximado de R$ 1,9 bilhão no período analisado. O Ministério Público defende que a indenização corresponda a 20% desse valor, percentual máximo previsto na Lei de Defesa da Concorrência para aplicação de multas administrativas.
Além da indenização coletiva, o MPDFT apresentou um aditamento à ação solicitando que a empresa seja obrigada a ressarcir integralmente os prejuízos financeiros de apostadores diagnosticados com ludopatia, transtorno caracterizado pelo vício em jogos de azar.
Para embasar o pedido, a promotoria cita a Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil e estabelece restrições para pessoas diagnosticadas com esse transtorno.
Na avaliação do Ministério Público, plataformas de apostas devem adotar mecanismos de monitoramento para identificar usuários com histórico de perdas recorrentes ou que tenham solicitado autoexclusão, podendo responder pelos danos caso seja comprovado o transtorno e o prejuízo financeiro.
O processo segue em tramitação na Justiça e ainda não há decisão definitiva sobre os pedidos apresentados pelo MPDFT.
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