A escala de trabalho 6×1 será substituída gradualmente pelo modelo 5×2, que prevê cinco dias de serviço e dois dias de descanso por semana. A mudança está prevista na Emenda Constitucional nº 141 de 2026, promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (16). A nova regra deve começar a valer em dezembro, após 60 dias de transição, com previsão de início em 15 de dezembro de 2026.
A alteração não se limita à quantidade de folgas. O texto constitucional também determina a redução progressiva da jornada máxima semanal, de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários. A implantação será dividida em etapas para permitir que empregadores e empresas adaptem suas rotinas e escalas de trabalho.
Na primeira fase, após 60 dias da promulgação, os empregadores deverão garantir dois dias de descanso por semana e limitar a jornada a 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas, mantendo a escala 5×2. O período total de transição para a nova jornada será de 14 meses.
Até a conclusão dessa etapa, as horas deverão ser distribuídas entre os cinco dias de trabalho. Se a jornada de 42 horas for dividida igualmente, cada dia terá oito horas e 24 minutos de serviço. Após a transição, o limite será de oito horas diárias e 40 horas semanais, e as horas excedentes deverão ser remuneradas como horas extras, conforme as regras aplicáveis.
A emenda permite exceções por meio de convenções ou acordos coletivos, que poderão estabelecer regimes compensatórios diferentes da escala 5×2. Para isso, as folgas deverão ser compensadas dentro do mesmo mês-calendário, assegurando o descanso semanal previsto. Dessa forma, a escala 6×1 poderá continuar em situações específicas, desde que atenda às condições estabelecidas na negociação coletiva.
Os trabalhadores terceirizados da administração pública terão prazo de adaptação de até 12 meses. A regra diferenciada foi incluída para possibilitar ajustes nos contratos de prestação de serviços e reduzir o risco de interrupção de atividades públicas essenciais. A aplicação da nova jornada nesses casos seguirá as condições previstas para a formalização dos contratos.
Outra particularidade envolve empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87. Para esses profissionais, a redução da jornada não será automática e dependerá de concessão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. Mesmo nessa situação, a escala 5×2 deverá ser observada.
A promulgação da emenda marca o início da transição para novas regras de jornada e descanso no país. A implementação será escalonada e terá condições específicas para regimes negociados coletivamente, trabalhadores terceirizados do poder público e profissionais que se enquadrem no critério de remuneração previsto no texto constitucional.
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