O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite de quinta-feira (5) mais um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para suspender a tramitação da ação penal que investiga uma suposta trama golpista para mantê-lo no poder após a derrota nas eleições de 2022.
A solicitação tentava adiar o início dos interrogatórios dos réus, marcado para a próxima segunda-feira (9), sob alegação de que os advogados precisavam de mais tempo para analisar o material anexado pela Polícia Federal em 14 de maio e acompanhar o depoimento de testemunhas em outras ações relacionadas ao caso.
Na decisão, Moraes classificou o pedido como infundado e destacou que a defesa teve a oportunidade de indicar até 40 testemunhas, mas optou por apenas 15 — das quais desistiu de seis. “Não há justificativa legal, nem tampouco razoabilidade, em se suspender a realização dos interrogatórios […] para aguardar a oitiva de testemunhas arroladas em outras ações penais e que jamais foram consideradas necessárias pela defesa de Jair Messias Bolsonaro”, escreveu o ministro.
Na mesma quinta-feira, Moraes já havia negado pedido semelhante da defesa do general Walter Braga Netto, outro réu na ação.
Núcleo central da trama golpista
A ação penal 2668 trata do chamado “núcleo 1” da trama golpista, descrito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o núcleo estratégico da suposta tentativa de golpe. A denúncia foi apresentada pelo procurador-geral Paulo Gonet e aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março.
Os réus deste núcleo são:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
- Walter Braga Netto, general do Exército e ex-ministro da Defesa
- General Augusto Heleno, ex-ministro do GSI
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e colaborador da Justiça
A denúncia foi desmembrada em cinco núcleos temáticos, conforme proposto pela PGR e autorizado pelo STF, com ações penais distintas para cada grupo de acusados.
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