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Moraes concede progressão para semiaberto a Débora do Batom, condenada pelo 8 de Janeiro

Decisão reconheceu dias de remição por trabalho, leitura e aprovação no Enem; cabeleireira continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar.

redação Por redação
06/10/2026 - 14:15
em Política
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Alexandre de Moraes autoriza Débora do Batom a cumprir pena no regime semiaberto, mas mantém a prisão domiciliar por ser considerada mais benéfica.

Imagem: Joedson Alves/Agência Brasil (Arquivo)/ Reprodução Redes Sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, ela passa do regime fechado para o semiaberto. A decisão foi tomada após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Apesar da mudança de regime, Débora continuará em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Moraes considerou que essa modalidade é mais benéfica do que o cumprimento do semiaberto em unidade prisional. Com a progressão, passam a valer as regras correspondentes ao novo regime, dentro das condições determinadas pela Justiça.

A cabeleireira ficou conhecida nacionalmente após escrever, com batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, durante os ataques de 8 de janeiro. O episódio ocorreu em meio à invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília.

Na decisão, Moraes reconheceu 212 dias de remição da pena. Desse total, 108 dias foram contabilizados pelo trabalho realizado por Débora durante o período em que esteve presa, quatro dias foram concedidos pela participação em um projeto de leitura e outros 100 dias decorreram da aprovação no Enem para pessoas privadas de liberdade de 2023. Com dois dias já reconhecidos anteriormente, o abatimento chega a 214 dias.

O ministro também considerou que Débora cumpriu o período mínimo exigido para a progressão. Segundo a decisão, até 1º de outubro ela havia cumprido três anos, seis meses e 14 dias da pena, aos quais foram acrescentados os dias de remição reconhecidos. Não foram identificadas faltas disciplinares ou violações das condições impostas durante a prisão domiciliar.

A decisão não reconheceu um novo abatimento relacionado à aprovação de Débora no Enem de 2024. Moraes entendeu que conceder novamente o benefício pelo mesmo nível de escolaridade representaria duplicidade de remição.

Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro, entre eles abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A defesa vinha solicitando a progressão de regime e o reconhecimento de dias de remição por trabalho e estudos.

A mudança para o semiaberto ocorre após meses de análise do pedido apresentado pela defesa. Em setembro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, já havia se manifestado favoravelmente à progressão, considerando que Débora preenchia os requisitos previstos para a mudança de regime.

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Tags: #8DeJaneiro#AlexandreDeMoraes#DéboraDoBatom#PrisaoDomiciliar#RegimeSemiaberto#SupremoTribunalFederalBrasilJudiciárioJustiçaPolíticaSTF
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