O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou multa de R$ 5 mil ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pelo impulsionamento pago de uma publicação considerada propaganda eleitoral negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi divulgada na última segunda-feira (5) e atendeu parcialmente a uma representação apresentada por Lula e pela coligação Brasil Pronto pra Mais.
O conteúdo questionado foi divulgado no Instagram entre 4 e 18 de setembro. Na publicação, Flávio aparecia identificado como candidato e afirmava que Lula havia “abandonado o Brasil”, enquanto apresentava sua própria candidatura como alternativa para o país. A mensagem também continha pedido de voto. Para Mendonça, a crítica ao adversário estava diretamente associada à promoção da candidatura de Flávio.
Ao analisar o caso, o ministro destacou que a legislação eleitoral permite o uso de impulsionamento pago para ampliar o alcance de conteúdos destinados a promover ou beneficiar candidatos, partidos e federações. O mecanismo, porém, não pode ser utilizado com a finalidade de promover propaganda negativa contra adversários. Esse foi o ponto considerado irregular na publicação analisada.
A defesa de Flávio Bolsonaro argumentou que a mensagem representava apenas um posicionamento político e que a maior parte do conteúdo era dedicada à apresentação de propostas e aspectos positivos da candidatura. O entendimento de Mendonça, entretanto, foi de que a desqualificação de Lula desempenhava papel relevante na estratégia utilizada para promover o candidato do PL.
Apesar da condenação, Mendonça não determinou a retirada da publicação das redes sociais. O ministro também não considerou necessário proibir Flávio Bolsonaro de fazer novas críticas a Lula. Segundo a decisão, as manifestações políticas podem continuar circulando de forma orgânica, desde que não sejam submetidas a novo impulsionamento pago em desacordo com as regras eleitorais.
Além da multa, o ministro determinou que Flávio Bolsonaro não contrate novo impulsionamento do anúncio que motivou a ação nem de outro conteúdo que seja considerado substancialmente equivalente. O pedido para suspender o impulsionamento original foi considerado prejudicado porque a veiculação paga já havia terminado antes do ajuizamento da ação.
A decisão também não reconheceu que a publicação apresentasse falsidade ou ofensa à honra de Lula. Dessa forma, a irregularidade apontada pelo TSE ficou concentrada no uso de recursos financeiros para ampliar o alcance de uma mensagem considerada negativa contra um adversário eleitoral. A diferença entre a crítica política permitida e o impulsionamento pago foi um dos pontos centrais da decisão.
A decisão foi divulgada após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2026 e ocorre em meio à disputa do segundo turno entre Flávio Bolsonaro e Lula. O caso amplia a discussão sobre os limites da propaganda eleitoral nas redes sociais e sobre a utilização de publicidade paga pelas campanhas durante a disputa presidencial.
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