Mais de 550 vídeos e imagens classificados como deepfakes foram identificados nas redes sociais durante a campanha para o primeiro turno das eleições gerais de 2026. O levantamento faz parte do projeto VigIA, desenvolvido pela agência de checagem Lupa em parceria com o Laboratório de Inteligência Artificial Recod.ai, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Segundo o relatório divulgado em 1º de outubro, foram encontrados 920 conteúdos com uso confirmado de inteligência artificial entre 16 de agosto e 28 de setembro. Desse total, 554 eram deepfakes, o equivalente a cerca de 60% das publicações analisadas. Entre os exemplos mais frequentes estavam vídeos falsos em que jornalistas aparecem anunciando informações inventadas e celebridades são apresentadas como se apoiassem determinados candidatos.
Do total de deepfakes identificados, 29 foram publicados por perfis ligados a candidatos ou partidos. A legislação eleitoral estabelece restrições específicas para esse tipo de conteúdo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que deepfake é o conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial, com grau de realismo ou verossimilhança, capaz de criar, reproduzir ou modificar imagem, voz ou manifestação de uma pessoa.
As regras do TSE também determinam que conteúdos produzidos ou significativamente alterados por inteligência artificial utilizados em propaganda eleitoral devem informar de maneira explícita, destacada e acessível que houve uso da tecnologia. A exigência vale para textos, áudios, vídeos e imagens.
O levantamento do VigIA aponta que essa identificação ainda não é aplicada à maioria das publicações analisadas. Dos 920 conteúdos com uso confirmado de IA, 371 estavam devidamente sinalizados, enquanto 549 não apresentavam a identificação exigida. Entre os conteúdos sem sinalização, 75 foram publicados por candidatos ou partidos.
A maior parte dos conteúdos identificados, segundo o estudo, foi publicada por usuários comuns. Foram 525 publicações nessa categoria, enquanto 27% dos autores eram perfis desconhecidos e 24,5% estavam relacionados a contas oficiais de candidaturas. O relatório aponta que a predominância de contas não institucionais representa um desafio adicional para a identificação dos responsáveis pela produção e disseminação desse material.
Ao todo, o projeto VigIA coletou 1.941 conteúdos político-eleitorais considerados suspeitos. Até o período analisado, 972 imagens e vídeos haviam passado por avaliação, com 920 casos confirmados de utilização de inteligência artificial. A identificação combina ferramentas automatizadas de detecção com análise realizada pelos pesquisadores.
Os conteúdos não se limitaram aos deepfakes. O levantamento também identificou materiais sintéticos nos quais a IA foi utilizada para criar ou modificar elementos de uma publicação sem necessariamente atribuir a uma pessoa uma fala ou ação que nunca ocorreu. Entre as finalidades encontradas estavam a promoção de candidaturas, ataques a pessoas ou candidatos e conteúdos de humor ou sátira.
A promoção de candidaturas apareceu em 414 dos 920 conteúdos analisados, correspondendo a 45% dos casos. O relatório também aponta presença significativa de publicações com ataques contra candidatos e de materiais classificados como humor ou sátira.
O levantamento teve como foco principalmente a disputa nacional e identificou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o candidato Flávio Bolsonaro entre as figuras públicas mais retratadas nas peças analisadas. Segundo o relatório, Lula apareceu em 379 publicações, enquanto Flávio Bolsonaro esteve presente em 190. Os pesquisadores também classificaram as finalidades atribuídas a esses conteúdos, incluindo promoção, ataques, humor e sátira.
Além da proibição dos deepfakes em determinadas situações de propaganda eleitoral, as regras para 2026 estabelecem restrições adicionais no período próximo à votação. A regulamentação impede a publicação, republicação gratuita e impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da eleição.
O TSE também estabeleceu critérios para diferenciar o uso de IA permitido de situações que podem configurar irregularidade eleitoral. Em setembro, a Corte definiu que a caracterização de deepfake, para aplicação da vedação eleitoral, depende da existência de conteúdo sintético ou manipulado com grau de realismo ou verossimilhança e da caracterização do material como propaganda eleitoral.
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