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Eleições 2026: prazo para propaganda paga em jornais termina nesta sexta

Candidatas e candidatos podem publicar anúncios até 2 de outubro; atividades de rua seguem permitidas até as 22h de sábado.

redação Por redação
02/10/2026 - 15:00
em Brasil
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Prazo para propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides termina nesta sexta-feira, 2 de outubro. Veja o que ainda é permitido antes da eleição.

Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil

O prazo para candidatas e candidatos divulgarem propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides termina nesta sexta-feira (2), dois dias antes do primeiro turno das eleições gerais de 2026. A mesma data vale para a reprodução, na internet, do conteúdo da edição impressa dos veículos. A regra está prevista na legislação eleitoral e no calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cada candidata ou candidato pode publicar até dez anúncios em um mesmo veículo durante a campanha, desde que as inserções ocorram em datas diferentes. Também existem limites para o tamanho dos anúncios: em jornais, a propaganda pode ocupar no máximo um oitavo de página; em revistas e tabloides, o limite é de um quarto de página.

A propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet já teve o prazo encerrado na quinta-feira (1º), assim como a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno. O calendário eleitoral estabelece datas diferentes para cada modalidade de propaganda.

Na reta final, algumas atividades de campanha ainda poderão ocorrer no sábado (3), véspera da votação. Até as 22h, continuam permitidas a distribuição de material gráfico, as caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

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Também é permitido utilizar alto-falantes e amplificadores de som até as 22h do sábado, desde que sejam respeitadas as restrições previstas na legislação eleitoral, incluindo os locais onde esses equipamentos não podem ser utilizados.

Comícios, porém, já não fazem parte das atividades permitidas nessa reta final. O calendário do TSE estabeleceu 1º de outubro como último dia para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de sonorização fixa.

No domingo (4), dia do primeiro turno, as regras ficam ainda mais restritivas. Não são permitidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes ou amplificadores de som e propaganda de boca de urna. A legislação também estabelece regras específicas para a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor.

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno para presidente ou governador, a votação está prevista para 25 de outubro.

A orientação do TSE é que candidatos, partidos, federações e eleitores consultem o calendário e as normas eleitorais para evitar condutas proibidas durante os últimos dias da campanha. As regras estabelecem horários e condições diferentes para cada tipo de propaganda e atividade eleitoral.

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Tags: #Brasil #Brasil#CampanhaEleitoral#Eleições2026#JustiçaEleitoral#PrimeiroTurno#PropagandaEleitoral#PropagandaPagaEleiçõesJornaisPolíticaRevistasTSE
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