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Lula sanciona lei que endurece regras do seguro-defeso e amplia combate a fraudes

Nova legislação exige biometria, inscrição no CadÚnico e reforça fiscalização do benefício pago a pescadores artesanais durante o período de defeso.

redação Por redação
05/05/2026 - 18:00
em Política
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O presidente Lula sancionou a Lei 15.399/2026, que cria novas exigências para acesso ao seguro-defeso, amplia mecanismos antifraude e estabelece limite de gastos para o programa.

Imagem:Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.399/2026, que estabelece novas regras para concessão do seguro-defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies em reprodução. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5) e traz medidas de controle para evitar fraudes, além de definir regras de transição e limites de gastos do programa.

A norma teve origem na Medida Provisória (MP) 1.323/2025 e foi aprovada pelo Congresso Nacional após debates entre Câmara e Senado. Os senadores chegaram a incluir a exigência de comprovação de contribuição ao INSS por pelo menos seis meses dentro do período de 12 meses anteriores ao pedido do benefício. No entanto, a Câmara manteve o texto aprovado na comissão mista, retirando essa previsão.

Entre as principais mudanças da nova lei está a obrigatoriedade de identificação biométrica e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como requisitos para acesso ao benefício.

Além disso, o governo poderá utilizar bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para validar informações e reforçar o controle dos cadastros.

Outra novidade é a exigência de comprovação do exercício da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio da apresentação anual do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), contendo informações sobre comercialização do pescado.

A legislação também amplia a transparência do programa, determinando a divulgação mensal da lista de beneficiários, com nome, município e número de registro, preservando dados pessoais sensíveis.

Combate a fraudes

A nova lei endurece as punições para fraudes no seguro-defeso. Entre as penalidades previstas estão suspensão da atividade, cancelamento do registro profissional e proibição de acesso ao benefício por até cinco anos, prazo que poderá ser dobrado em caso de reincidência.

Também serão implementados mecanismos permanentes de atualização cadastral e monitoramento dos pescadores artesanais, além de ações de capacitação e inclusão produtiva.

Prazo prorrogado

A norma prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para entrega do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

O documento é obrigatório para manutenção da habilitação ao seguro-defeso nos anos seguintes. Pescadores com pendências não terão acesso ao benefício enquanto não regularizarem a situação.

Para o recebimento do seguro-defeso referente ao ano de 2026, será exigida apenas a apresentação do relatório relativo a 2025.

Pagamento de parcelas pendentes

A legislação autoriza o pagamento de parcelas pendentes de períodos anteriores a 2026, desde que o benefício tenha sido solicitado dentro do prazo legal e que os requisitos previstos sejam comprovadamente atendidos.

Limite de gastos

Para garantir sustentabilidade fiscal, a despesa anual do programa ficará limitada ao orçamento do ano anterior, corrigido conforme as regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o teto foi fixado em aproximadamente R$ 7,9 bilhões.

Apoio à pesca artesanal

O texto reconhece oficialmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, com o objetivo de proteger a cultura, o modo de vida e os recursos naturais ligados à pesca artesanal.

A lei também assegura aos pescadores acesso ao crédito rural em condições semelhantes às oferecidas à agricultura familiar por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Vetos do governo

O presidente Lula vetou trechos que flexibilizavam regras de habilitação ao benefício. Entre os dispositivos barrados está o que eliminava a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira.

Segundo o governo federal, a mudança poderia fragilizar os mecanismos de controle e comprometer a integridade do programa.

Também foram vetados dispositivos que dispensavam a verificação da regularidade previdenciária no momento da habilitação e propostas que ampliavam a atuação de entidades privadas no processo de concessão do benefício.

De acordo com a justificativa do Executivo, essas medidas poderiam gerar insegurança jurídica e prejudicar a fiscalização do seguro-defeso.

Outro ponto barrado foi a possibilidade de validação de identidade por entidades privadas, considerada inconstitucional pelo governo por ferir princípios da administração pública.

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Tags: #AgênciaSenado#ArcabouçoFiscal#benefíciosocial#CadÚnico#CongressoNacional#GovernoFederal#PescaArtesanal#Pescadores#SeguroDefesoBrasilFraudeINSSLulaPescaPronaf
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