Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a contagem do prazo de 180 dias para que passe a valer a Lei 15.475, que proíbe em todo o país a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, prática conhecida como gavage.
A legislação foi sancionada após aprovação pelo Congresso Nacional e tem como principal impacto a proibição do foie gras, iguaria produzida a partir do fígado de patos ou gansos submetidos ao procedimento. No entanto, a norma também se aplica a qualquer alimento obtido por meio da mesma técnica.
A gavage consiste na introdução manual ou mecânica de um tubo pela boca de aves como patos, gansos e marrecos até o esôfago, obrigando os animais a ingerirem uma quantidade de alimento muito superior ao limite natural de saciedade.
Segundo especialistas, esse processo provoca esteatose hepática, doença caracterizada pelo aumento anormal do fígado devido ao acúmulo de gordura. É justamente esse órgão alterado que é comercializado como foie gras.
A nova lei determina que a proibição alcança tanto os produtos in natura quanto os industrializados ou enlatados obtidos por alimentação forçada.
Quem descumprir a legislação poderá responder por maus-tratos aos animais, conforme as disposições da Lei de Crimes Ambientais. Entre as punições previstas estão multas, apreensão dos produtos, suspensão das atividades e pena de detenção de até um ano, além de outras sanções administrativas cabíveis.
Durante a tramitação da proposta, entidades de proteção animal defenderam a aprovação da medida e divulgaram uma carta aberta em apoio à sanção presidencial, destacando a importância da legislação para o combate aos maus-tratos e para o fortalecimento do bem-estar animal no país.
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