O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.385/2026, que estabelece novas diretrizes para a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. A norma determina que vacinas contra o câncer e outros tratamentos inovadores sejam disponibilizados gratuitamente e com prioridade pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13), a legislação tem como objetivo facilitar o acesso de pacientes da rede pública a medicamentos, testes diagnósticos e produtos de terapia avançada, além de estimular o desenvolvimento e a incorporação mais rápida de novas tecnologias no setor de saúde.
De acordo com o texto, vacinas terapêuticas contra o câncer, medicamentos oncológicos e produtos de terapia avançada passam a ter precedência prioritária nos processos de avaliação e incorporação ao SUS. A lei também orienta a pesquisa, produção e o registro dessas tecnologias, respeitando as competências dos órgãos reguladores e alinhando os procedimentos às melhores práticas internacionais.
As vacinas contra o câncer funcionam de forma personalizada, com base na análise genética do tumor de cada paciente. Após a aplicação, elas estimulam o sistema imunológico a produzir células de defesa específicas para combater a doença, representando uma abordagem inovadora no tratamento oncológico.
Estímulo à inovação e produção nacional
A legislação valoriza o desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil, prevendo financiamento por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Entre os principais princípios estabelecidos pela lei estão:
- Valorização da produção nacional para reduzir a dependência de importações;
- Estímulo à criação de startups de biotecnologia;
- Fomento a formas alternativas de financiamento, com incentivos e redução de impostos;
- Apoio à aplicação de inteligência artificial na área da saúde;
- Incentivo a parcerias público-privadas;
- Atuação integrada entre órgãos públicos.
A Lei 15.385/2026 também estabelece diretrizes para garantir o acesso universal e igualitário às novas tecnologias oncológicas no âmbito do SUS.
Entre elas:
- Gratuidade das vacinas e tratamentos;
- Promoção de estratégias de educação em saúde para conscientização da população;
- Definição de critérios de utilização baseados no perfil clínico e imunológico dos pacientes;
- Ampliação do acesso a tratamentos inovadores.
Origem do projeto
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria da senadora Dra. Eudócia, e foi relatado pelo senador Flávio Arns na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto foi encaminhado à sanção presidencial após aprovação pelo Congresso Nacional.
Para a senadora Dra. Eudócia, a iniciativa representa um avanço significativo no cuidado com pacientes oncológicos. Segundo ela, a medida amplia a dignidade e o acesso ao tratamento, além de fortalecer a capacidade do sistema de saúde em oferecer atendimento mais eficiente e acolhedor.
Com a sanção da lei, o Brasil dá um passo importante na modernização da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, reforçando o compromisso com a inovação científica, a equidade no acesso à saúde e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
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