A Presidência da República sancionou a Lei nº 15.480, publicada no Diário Oficial da União, que autoriza o repasse de parte da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
A norma estabelece que até 3% dos recursos arrecadados com as apostas esportivas poderão ser destinados ao fundo de forma gradual. O percentual será de 1% em 2026, passará para 2% em 2027 e alcançará 3% a partir de 2028.
A legislação teve origem na Medida Provisória nº 1.348/2026, editada pelo governo federal em abril deste ano e posteriormente aprovada pelo Congresso Nacional.
Com a nova lei, os recursos provenientes das bets serão utilizados para custear despesas com assistência à saúde dos servidores da Polícia Federal e o pagamento de retribuição por atividades extraordinárias desempenhadas pelos profissionais da corporação.
Além disso, a legislação autoriza o governo federal a transferir até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.
Criado pela Lei Complementar nº 89, de 1997, o Funapol financia ações e atividades da Polícia Federal.
Até então, a legislação estabelecia limites para a utilização dos recursos do fundo em despesas como diárias e indenizações. Com a sanção da nova norma, deixa de existir um percentual máximo para esses gastos, permitindo maior flexibilidade na aplicação dos recursos destinados ao custeio da saúde dos servidores e ao pagamento por atividades extraordinárias.
Além da nova parcela da arrecadação das apostas esportivas, o Funapol continuará recebendo recursos provenientes de transferências voluntárias da União, estados e municípios, acordos com organismos internacionais, doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, além de outras receitas previstas em lei.
A nova legislação também determina que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio das despesas com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal.
No entanto, o pagamento de retribuição por atividades extraordinárias para essas duas corporações dependerá da aprovação de legislação específica.
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