A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 381.455,77 dos bens da secretária de Cultura e Turismo de Colatina (ES), Loressa Pagani Campostrini Pretti, da empresa +707 Soluções em Marketing e Eventos Ltda. e do empresário Paulo Henrique Caldeira Miranda, alvo de ação por improbidade administrativa. A medida foi autorizada pela Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente da comarca.
O pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) aponta supostas irregularidades na contratação de serviços para a realização da Festa da Cidade 2025, que incluíram a exploração de 36 camarotes VIP por meio de um chamamento público classificado como “patrocínio”, mas que, de fato, permitia lucro privado com espaço público sem licitação.
Embora o bloqueio tenha sido deferido, o juiz Menandro Taufner Gomes negou o afastamento cautelar da secretária, justificando que as provas são documentais, robustas e já anexadas aos autos, e que a permanência dela no cargo não compromete a instrução processual.
O MPES recorreu dessa decisão junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), reiterando a necessidade do afastamento para assegurar a lisura do processo e proteger o patrimônio público.
Prefeita de Colatina afirma regularidade do contrato
Em nota, a prefeitura defendeu que as contratações para o evento obedeceram à Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), com publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Diário Oficial dos Municípios (DOM/ES). O contrato, segundo a gestão municipal, foi firmando via chamamento público para patrocínio, sem pagamento em dinheiro, e com a prestação de serviços em troca de visibilidade publicitária.
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