O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que previa a inclusão dos zootecnistas entre as categorias contempladas pela legislação que estabelece o piso salarial de profissionais como engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e médicos-veterinários. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (27).
A proposta, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), havia sido aprovada pelo Senado em novembro de 2024 e recebeu aval da Câmara dos Deputados em maio deste ano.
Caso entrasse em vigor, os zootecnistas passariam a ter direito ao mesmo piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A, de 1966. O texto estabelecia remuneração mínima equivalente a seis salários mínimos para jornada diária de seis horas, atualmente correspondente a R$ 9.726. Para jornadas de oito horas, as duas horas excedentes seriam remuneradas com adicional de 25%.
Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o Poder Executivo argumenta que o projeto apresenta vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público.
Segundo o governo, a criação de um novo piso salarial exige a apresentação de estimativas sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida, além da demonstração de compatibilidade com as regras fiscais, requisitos que não teriam sido atendidos durante a tramitação da proposta.
A decisão foi fundamentada em manifestações técnicas dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Advocacia-Geral da União (AGU).
A profissão de zootecnista é regulamentada pela Lei nº 5.550, de 1968. Esses profissionais atuam em atividades relacionadas à produção animal, incluindo pesquisa, planejamento, nutrição, melhoramento genético, manejo e supervisão técnica na criação de animais domésticos.
Apesar do veto presidencial, a proposta ainda poderá voltar à pauta do Congresso Nacional. Deputados e senadores analisarão a decisão em sessão conjunta e poderão optar pela manutenção ou pela derrubada do veto.
Se a maioria absoluta das duas Casas decidir rejeitar o veto, o projeto será promulgado e passará a produzir efeitos conforme previsto no texto aprovado pelo Legislativo.
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