O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (8) que há questões que podem levar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, a ser analisado pelo plenário da Corte, e não apenas pela Segunda Turma.
A manifestação ocorreu depois que Mendes pediu vista do processo durante o julgamento virtual. Com isso, a análise foi interrompida. Apesar da suspensão, a decisão liminar que retirou os dois diretores dos cargos continua valendo.
Antes do pedido de vista, a Segunda Turma já havia formado maioria para manter o afastamento. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator, André Mendonça. O caso chegou ao Supremo a partir de uma ação apresentada pelo Partido Novo.
Para Gilmar Mendes, o fato de a medida ter sido provocada por um partido político levanta dúvidas sobre a compatibilidade da decisão com regras do Código de Processo Penal e do próprio regimento do STF. O ministro também apontou uma possível relação com precedentes da Corte sobre a necessidade de preservar a neutralidade do Estado e o equilíbrio em disputas eleitorais.
No despacho, Mendes citou a decisão tomada pelo STF na ADPF 1.017, relacionada ao afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas, em 2022. Na ocasião, o Supremo entendeu que uma medida judicial tomada durante o período eleitoral poderia interferir na disputa e suspendeu o afastamento determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Outro questionamento apresentado pelo ministro envolve a competência da Segunda Turma para julgar o caso. Segundo Mendes, a própria decisão de André Mendonça menciona que o relatório de inteligência que teria dado origem aos afastamentos foi produzido após uma solicitação de um integrante da Primeira Turma do STF, em referência ao ministro Alexandre de Moraes.
Na avaliação de Gilmar Mendes, se existem atos atribuídos a um integrante da própria Corte envolvidos na investigação, o processo deveria ser levado ao plenário do Supremo. O ministro também criticou o curto prazo que teve para analisar a decisão antes do julgamento.
“Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo”, afirmou Mendes, ao destacar que se trata de uma medida cautelar que afastou das funções o diretor-geral da Polícia Federal.
Enquanto o STF analisa o caso, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão que afastou Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal. A solicitação ocorre em meio à discussão sobre a validade e a competência para manter a medida.
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