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Eleições 2026 impõem restrições a agentes públicos

Regras previstas na legislação eleitoral proíbem publicidade institucional, uso da máquina pública e nomeações irregulares para preservar a igualdade entre candidatos.

redação Por redação
03/07/2026 - 14:45
em Política
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A 90 dias do primeiro turno das eleições de 2026, passam a valer restrições para agentes públicos e órgãos estaduais e federais. Medidas buscam impedir uso da máquina pública em campanhas.

Imagem: Redação Web Ales/Virória ES

A partir deste sábado (4), data que marca os 90 dias para o primeiro turno das eleições de 2026, entram em vigor uma série de restrições para agentes públicos e órgãos das esferas estadual e federal. As medidas estão previstas na Lei das Eleições e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de impedir o uso da estrutura pública em benefício de candidaturas e preservar o equilíbrio da disputa eleitoral.

No Espírito Santo, as normas também foram reforçadas pela Assembleia Legislativa (Ales), que editou o Ato 7.875/2026 para disciplinar a atuação interna da Casa durante o período eleitoral. As vedações abrangem publicidade institucional, uso de bens públicos, nomeações e outras práticas que possam comprometer a isonomia entre os concorrentes.

Em entrevista ao portal da Assembleia, o subprocurador-geral Legislativo, Vinicius Oliveira, explicou que a legislação busca evitar que agentes públicos utilizem cargos, recursos ou a visibilidade institucional para favorecer candidatos. Segundo ele, o foco das restrições é garantir igualdade de condições na campanha e evitar abuso de poder político ou econômico.

Entre as principais proibições está a vedação à nomeação, contratação, admissão ou demissão sem justa causa de servidores públicos no período que vai até a posse dos eleitos, em janeiro de 2027. A regra, no entanto, admite exceções, como nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, além de admissões no Judiciário, no Ministério Público e nos Tribunais de Contas. Também continuam permitidas contratações emergenciais para serviços essenciais.

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A legislação eleitoral também proíbe, nesse período, a veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços de órgãos públicos, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. A medida busca impedir que ações governamentais sejam utilizadas como vitrine eleitoral.

Outra vedação importante diz respeito ao uso da máquina pública. Fica proibido utilizar veículos, servidores, imóveis, equipamentos e outros recursos públicos em favor de candidatos, partidos ou coligações. Também são vedadas transferências voluntárias de recursos entre entes federativos fora das hipóteses já previstas em lei, além da concessão de reajustes salariais acima da recomposição inflacionária.

No âmbito da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o ato editado pela Mesa Diretora estabelece regras específicas para os canais institucionais da Casa. A TV Ales, o portal oficial e as redes sociais do Legislativo não poderão promover candidatos durante o período eleitoral. A emissora legislativa também ficará impedida de exibir matérias jornalísticas sobre candidaturas em campanha, embora permaneça autorizada a cobrir as atividades parlamentares e o exercício regular dos mandatos.

As restrições internas da Ales também proíbem o uso das dependências da Assembleia para gravação de propaganda eleitoral, assim como a circulação de materiais de campanha dentro da instituição. Despesas de gabinete relacionadas à promoção pessoal de parlamentares também ficam vedadas durante o período de restrições.

Segundo Vinicius Oliveira, a legislação alcança ainda situações como a realização de shows artísticos custeados com recursos públicos em eventos de inauguração, especialmente quando houver participação de candidatos. Nesses casos, a prática pode ser interpretada como promoção indevida com dinheiro público.

O subprocurador ressalta que, embora prefeituras não estejam sujeitas a algumas vedações específicas por não haver eleições municipais em 2026, isso não significa liberdade para beneficiar candidaturas estaduais ou federais. De acordo com ele, o entendimento do TSE é de que a publicidade institucional dos municípios pode continuar em temas de interesse local, desde que não interfira na igualdade de oportunidades da disputa em outras esferas.

O descumprimento das regras pode gerar sanções tanto na esfera eleitoral quanto na administrativa. Na Justiça Eleitoral, as penalidades incluem suspensão imediata da conduta irregular, multas que variam de 5 mil a 100 mil UFIR e, em situações mais graves, a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

Já no campo administrativo, servidores podem responder a processo disciplinar e ficar sujeitos a advertência, suspensão ou demissão. No caso de deputados estaduais, eventuais infrações serão encaminhadas à Corregedoria-Geral da Assembleia, seguindo as normas do Regimento Interno da Casa.

O Ato 7.875/2026 também determina que qualquer indício de irregularidade seja comunicado à Presidência da Assembleia e encaminhado à Procuradoria-Geral. Quando a situação extrapolar a competência do Legislativo estadual, o caso deverá ser enviado aos órgãos responsáveis, como o Ministério Público Eleitoral ou o Ministério Público Estadual.

Com a proximidade do calendário eleitoral, a aplicação dessas restrições passa a ser um dos principais mecanismos de controle para evitar o uso político da estrutura pública e garantir maior equilíbrio entre os candidatos que disputarão as eleições de 2026.

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Tags: #AgentePúblico#AlesES#calendarioeleitoral#DireitoEleitoral#Eleições2026#EspíritoSanto#JustiçaEleitoral#LeiDasEleições#UsoDaMáquinaPública
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