O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neo último domingo (23) que sejam consideradas nulas as indicações de emendas parlamentares realizadas por dirigentes partidários que não possuem mandato no Congresso Nacional e por ex-parlamentares.
A decisão impede que essas indicações sejam utilizadas como base para a execução de despesas públicas e determina que eventuais documentos relacionados a essas solicitações sejam desconsiderados nos procedimentos administrativos do Orçamento.
Dino também ordenou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a determinação.
A medida alcança presidentes de partidos políticos que não ocupam atualmente cargos de deputado federal ou senador. Também estão incluídas pessoas que já exerceram mandato parlamentar, mas não possuem cargo eletivo atualmente.
Segundo a decisão, dirigentes partidários sem mandato não têm competência constitucional para indicar, distribuir ou definir a destinação de emendas parlamentares.
Com isso, eventuais indicações feitas por essas pessoas não poderão ser consideradas pelas áreas responsáveis pela execução das despesas públicas.
A determinação do ministro também abrange documentos que atribuam a dirigentes partidários ou ex-parlamentares a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas.
Entre os documentos que deverão ser desconsiderados estão ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e solicitações encaminhadas aos setores responsáveis pela execução do Orçamento.
Dino determinou ainda que eventual descumprimento da decisão seja submetido à apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de possíveis consequências nas áreas civil e penal.
A decisão faz parte de uma série de determinações do STF relacionadas à transparência e ao controle das emendas parlamentares.
O tema passou a receber atenção especial da Corte diante de questionamentos sobre os mecanismos utilizados para definir os responsáveis pela indicação e pela destinação dos recursos públicos.
Em julho, Dino já havia questionado o que chamou de “terceirização de emendas” e solicitado informações ao Congresso sobre possíveis irregularidades na distribuição de recursos do Orçamento federal.
Na avaliação do ministro, a participação no processo de indicação de emendas deve estar vinculada aos parlamentares que estejam efetivamente no exercício do mandato e tenham competência para atuar no processo orçamentário.
A nova determinação ocorre após outras decisões relacionadas às investigações sobre a participação de pessoas sem mandato na indicação de emendas.
Recentemente, Dino determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões relacionados ao ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
As medidas estão ligadas às apurações sobre a indicação e a destinação de recursos de emendas parlamentares por pessoas que atualmente não exercem mandato eletivo.
O caso envolvendo Cunha ganhou destaque porque ele não ocupa cargo parlamentar atualmente, mas é investigado por suposta participação na indicação de recursos. Valdemar Costa Neto, por sua vez, preside o PL, mas também não possui mandato no Congresso.
Com a decisão, as áreas técnicas da Câmara e do Senado deverão excluir das etapas de execução de despesas as indicações atribuídas a dirigentes partidários sem mandato e a ex-parlamentares.
A medida reforça o entendimento de que a identificação do responsável pela indicação de uma emenda deve corresponder a um parlamentar que esteja no exercício do mandato e tenha competência para participar do processo de elaboração e execução do Orçamento.
Eventuais atos praticados em desacordo com a ordem judicial poderão resultar na abertura de procedimentos para apuração de responsabilidades.
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