Com a aproximação das eleições gerais de 2026, eleitores, partidos políticos e pré-candidatos devem ficar atentos às datas previstas no calendário eleitoral. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e, até lá, uma série de etapas obrigatórias será cumprida conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre os primeiros compromissos do calendário estão as convenções partidárias, responsáveis por oficializar os candidatos que disputarão os cargos em outubro.
As convenções poderão ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Nesse período, os partidos políticos definirão oficialmente seus candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Após a aprovação nas convenções, os partidos terão até o dia 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral.
Também a partir de 20 de julho será aberto o período para solicitar o voto em trânsito, modalidade que permite ao eleitor votar fora do município onde está inscrito.
Quem estiver em outro município, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais.
Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
O serviço estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
No mesmo período, pessoas com deficiência poderão solicitar a transferência temporária do local de votação para uma seção com melhores condições de acessibilidade.
A propaganda eleitoral nas ruas terá início em 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos poderão promover caminhadas, passeatas, carreatas e outras atividades de campanha, respeitando os horários e as restrições previstas na legislação.
As manifestações poderão ocorrer entre 8h e 22h e deverão manter distância mínima de 200 metros de prédios públicos, quartéis, tribunais, hospitais, escolas e templos religiosos.
Os comícios estarão autorizados entre 8h e meia-noite.
Também será permitida, a partir dessa data, a veiculação de anúncios pagos em jornais, revistas e na internet, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começará em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, quando os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Caso nenhum candidato à Presidência da República ou aos governos estaduais alcance mais da metade dos votos válidos, será realizado um segundo turno em 25 de outubro.
Nessa etapa, disputarão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno para os cargos de presidente e governador.
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