A Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, nesta terça-feira (30), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 523/2025, que estabelece a comunicação imediata às forças de segurança quando for identificado um mandado de prisão em aberto durante o processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A proposta, de autoria do deputado Lucas Polese (PL), busca ampliar a integração entre os órgãos públicos e facilitar o cumprimento de decisões judiciais por meio do compartilhamento de informações com a Polícia Civil e a Polícia Militar.
Relator da matéria e presidente da comissão, o deputado Delegado Danilo Bahiense (PL) afirmou que a iniciativa corrige uma falha existente no sistema de emissão de documentos, permitindo que as autoridades sejam informadas sempre que houver ordem judicial pendente contra um solicitante.
Durante a análise do projeto, o parlamentar relembrou um caso ocorrido quando atuava como delegado, no qual um homem utilizava seis Carteiras Nacionais de Habilitação emitidas com identidades diferentes, mas contendo a mesma fotografia. Segundo Bahiense, situações como essa demonstram a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle e integração entre os órgãos responsáveis.
O deputado também destacou a carência de servidores da Polícia Civil e da Polícia Científica nos postos de identificação do Espírito Santo. De acordo com ele, a maioria dessas unidades funciona com servidores municipais, que muitas vezes não possuem atribuição ou segurança para comunicar ocorrências dessa natureza às autoridades policiais.
Para Bahiense, a recomposição do efetivo das instituições de segurança permitirá ampliar a presença de policiais nos postos de identificação, fortalecendo o atendimento e os procedimentos de fiscalização.
O texto do projeto determina que, ao ser constatada a existência de um mandado de prisão durante a emissão da CNH, a Polícia Civil ou a Polícia Militar deverá ser acionada imediatamente para adoção das providências cabíveis.
Na justificativa da proposta, o autor argumenta que a medida poderá contribuir para localizar foragidos da Justiça, fortalecer a segurança pública e impedir que pessoas procuradas obtenham documentos oficiais sem conhecimento das autoridades.
Após receber parecer favorável nas comissões de Justiça e de Segurança, o Projeto de Lei 523/2025 seguirá para análise das comissões de Mobilidade Urbana e de Finanças antes de ser encaminhado para votação no Plenário da Assembleia Legislativa.
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