A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (7) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis a acessar dados fiscais de empresas reguladas do setor de combustíveis. A proposta ainda será analisada pelo Senado.
O objetivo da medida é fortalecer a fiscalização e aprimorar o ambiente regulatório, combatendo práticas como fraude, adulteração de combustíveis e sonegação de impostos, além de coibir outras irregularidades no mercado.
Com a aprovação, a ANP poderá acessar, de forma permanente, informações de documentos fiscais eletrônicos, como Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e).
Os dados incluem informações sobre produção, comercialização, transporte, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, combustíveis fósseis (como gasolina e diesel), biocombustíveis (etanol e biodiesel) e combustíveis sintéticos.
Segundo o texto, a agência deverá garantir o sigilo fiscal das informações. Além disso, quando houver indícios de irregularidades com impacto tributário, a ANP deverá comunicar a Receita Federal do Brasil ou as secretarias estaduais de Fazenda.
A expectativa é que a medida reduza custos de fiscalização para empresas regulares e elimine vantagens competitivas de agentes que atuam de forma irregular.
Regras para transição de governo
Os deputados também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 396/07, que estabelece normas mínimas para o processo de transição entre governos após o resultado das eleições. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para redação final.
A proposta determina que a gestão que deixa o cargo deve facilitar o processo de transição, garantindo acesso a informações administrativas, instalações públicas e contratos em andamento.
Entre as obrigações estão o fornecimento de apoio técnico e administrativo à equipe do novo governo e a liberação de dados essenciais para continuidade dos serviços públicos.
Penalidades e prazos
O projeto prevê sanções para gestores que dificultarem a transição, incluindo multas e responsabilização administrativa e legal. Também são consideradas agravantes ações como omissão deliberada de informações, destruição de bancos de dados ou danos ao patrimônio público com o objetivo de prejudicar o processo.
Casos de intimidação de servidores ou danos irreversíveis também podem aumentar a penalidade em até um terço.
O texto estabelece ainda que a equipe de transição deverá ser formada em até 72 horas após a proclamação do resultado eleitoral, com composição paritária entre representantes da gestão atual e da equipe eleita.
Os integrantes não serão remunerados, exceto servidores públicos, que continuarão recebendo seus salários normalmente.
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