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ANPD pune TikTok por falhas na proteção de crianças e adolescentes

ByteDance foi punida por falhas no tratamento de dados de crianças e adolescentes e terá que adotar novas medidas de proteção.

redação Por redação
25/08/2026 - 14:30
em Política
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ANPD aplica multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, dona do TikTok, por irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes.

Imagem:Agência Gov/Via ANPD

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25) e também determina que a empresa elimine os dados que tenham sido coletados de forma irregular.

O processo analisado pela ANPD apontou problemas em duas formas de acesso ao TikTok: o chamado “feed sem cadastro”, que pode ser utilizado sem a criação de uma conta, e o “feed com cadastro”, associado a um perfil registrado na plataforma.

Segundo a Superintendência de Fiscalização da agência, nas duas situações foram identificadas práticas consideradas incompatíveis com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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A fiscalização concluiu que dados pessoais de crianças e adolescentes estavam sendo tratados sem uma base legal adequada. A decisão reúne cinco infrações relacionadas às regras de proteção previstas na legislação.

A ByteDance foi notificada da penalidade na segunda-feira (24) e poderá recorrer ao Conselho Diretor da ANPD no prazo de até dez dias úteis.

No acesso ao TikTok sem cadastro, a ANPD identificou duas falhas principais. A primeira foi o tratamento de dados de crianças e adolescentes sem uma hipótese legal considerada válida. A segunda foi a ausência de medidas suficientes para impedir que os dados desse público fossem tratados de maneira irregular.

No acesso com cadastro, a fiscalização apontou problemas semelhantes. Segundo a agência, a plataforma permitia o tratamento de dados de crianças e adolescentes durante o processo de criação de contas sem uma base legal adequada.

Também foi constatado que os mecanismos utilizados pela empresa não eram suficientes para evitar o cadastro de usuários desse público.

Outra infração apontada pela ANPD envolve as duas modalidades de acesso. A empresa, segundo a agência, não conseguiu demonstrar de forma suficiente que possuía medidas eficazes para comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados.

A fiscalização avaliou que os mecanismos existentes não conseguiam impedir, desde o início do processo, o tratamento inadequado de informações de crianças e adolescentes.

A multa, segundo a ANPD, está relacionada às condutas verificadas no período analisado e não significa que todas as práticas atuais da plataforma sejam necessariamente iguais às identificadas durante a fiscalização.

Além da penalidade, a ByteDance assumiu compromissos para melhorar a proteção de crianças e adolescentes dentro do TikTok.

Entre as medidas previstas está a adoção automática de configurações mais restritivas de privacidade para contas de usuários com menos de 16 anos. Qualquer alteração dessas configurações dependerá da autorização dos responsáveis.

A empresa também deverá reforçar os mecanismos de supervisão parental e adotar filtros de conteúdo mais rigorosos.

O objetivo é reduzir a exposição desse público a riscos relacionados ao uso da plataforma e limitar a quantidade de informações pessoais tratadas pelo aplicativo.

O que muda para quem usa o TikTok sem cadastro

Uma das principais mudanças envolve a experiência de quem acessa o TikTok sem criar uma conta.

De acordo com o plano de conformidade aprovado pela ANPD, esse tipo de acesso terá várias limitações.

A experiência será restrita a 12 horas e o usuário não poderá criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas ou realizar interações sociais na plataforma.

Também não será possível seguir outros usuários ou ser seguido por eles. As transmissões ao vivo ficarão indisponíveis, assim como a possibilidade de publicar ou assistir a lives.

A personalização dos conteúdos também será bastante reduzida.

Outra mudança importante será a suspensão completa de anúncios no Brasil para essa modalidade de acesso. O conteúdo exibido deverá ser apropriado para todas as idades.

O TikTok também deverá diminuir a quantidade de informações pessoais coletadas durante o uso sem cadastro.

A plataforma poderá utilizar dados básicos de idioma e região para apresentar conteúdos considerados relevantes. Informações essenciais do dispositivo poderão ser utilizadas para medidas de segurança e prevenção de fraudes.

Também poderão ser tratados dados necessários para melhorar o funcionamento e o desempenho do aplicativo.

A ideia é reduzir o tratamento de informações pessoais ao mínimo necessário para oferecer essa experiência limitada.

Verificação de idade entra no plano

Em outra decisão publicada nesta terça-feira (25), o Conselho Diretor da ANPD aprovou, em grau recursal, o plano de conformidade apresentado pela ByteDance.

A aprovação, no entanto, veio acompanhada da obrigação de cumprir as regras de aferição de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

A empresa deverá seguir o cronograma definido pela própria ANPD para a implementação de mecanismos considerados confiáveis para verificar a idade dos usuários.

A agência também informou que orientações específicas serão detalhadas no Guia Orientativo de Mecanismos de Aferição de Idade. Enquanto o documento definitivo não é publicado, as plataformas deverão considerar as orientações preliminares já divulgadas.

Medidas já previstas pela plataforma

A atuação da ANPD resultou em uma série de compromissos para diminuir os riscos identificados durante a fiscalização.

Entre as medidas estão a suspensão de anúncios no acesso sem cadastro, a desativação das transmissões ao vivo e o bloqueio das mensagens diretas entre usuários nessa modalidade.

As mudanças fazem parte do plano de conformidade apresentado pela ByteDance e aprovado pela agência.

A multa de R$ 153,7 milhões, por sua vez, diz respeito às irregularidades constatadas no período investigado. A empresa ainda pode recorrer da decisão ao Conselho Diretor da ANPD dentro do prazo estabelecido.

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Tags: #ANPD#ByteDance#CriançasEAdolescentes#ECADigital#LGPD#Privacidade#ProteçãoDeDados#TikTokTecnologia
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