O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reafirmou nesta sexta-feira (23) a decisão que permite às campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) divulgarem voluntariamente os sigilos bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos. A possibilidade está relacionada a um acordo firmado entre as duas campanhas durante a disputa presidencial.
Na decisão, Mendonça ressaltou que não cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar desafios ou iniciativas anunciadas pelos candidatos durante a campanha. O ministro já havia se manifestado na quinta-feira (22), quando entendeu que a divulgação das informações não depende de autorização prévia do TSE.
Mesmo após a decisão, as campanhas de Lula e Flávio mantiveram a intenção de recorrer à Corte para buscar uma mediação sobre a divulgação dos dados. Os dois candidatos entregaram procurações com o objetivo de viabilizar o procedimento.
Para Mendonça, porém, as novas manifestações das campanhas não justificam uma mudança no entendimento adotado. Segundo o ministro, se a intenção é demonstrar transparência, os próprios titulares das informações podem tomar a iniciativa de torná-las públicas.
Em sua manifestação, o magistrado afirmou que a divulgação pode ocorrer diretamente pelos candidatos, sem a necessidade de intermediação do tribunal. Ele também mencionou informações sobre gastos com cartão corporativo entre os dados que poderiam ser publicados voluntariamente.
A decisão mantém, portanto, o entendimento de que a iniciativa de divulgar os dados pessoais protegidos por sigilo cabe aos próprios candidatos. O posicionamento do ministro não determina que Lula ou Flávio Bolsonaro tornem as informações públicas, mas esclarece que a publicação voluntária não depende de uma autorização específica do TSE.
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