O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (17) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para anular o acordo de delação premiada firmado pelo tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do governo.
A solicitação foi feita no dia anterior (16), após reportagem da revista Veja afirmar que Mauro Cid teria mentido durante depoimento prestado ao Supremo, na semana passada, no âmbito da ação penal que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Na decisão, Moraes classificou o pedido como “protelatório” e lembrou que o mesmo já foi rejeitado diversas vezes ao longo do processo:
“Dessa maneira, o atual momento processual é absolutamente inadequado para pedidos protelatórios, caracterizados por repetição de pedidos indeferidos anteriormente”, escreveu o ministro.
Suposta quebra de sigilo
A defesa de Bolsonaro alegou que Mauro Cid teria violado cláusulas do acordo, que exige sigilo absoluto sobre os depoimentos. A acusação é baseada na suposta ligação entre o militar e perfis no Instagram (@gabrielar702 e Gabriela R) que teriam publicado informações sigilosas.
Durante a oitiva na semana passada, Cid foi questionado sobre o vínculo com os perfis, semelhantes ao nome de sua esposa, Gabriela Cid. Ele negou ter conhecimento ou uso dessas contas.
Os advogados de Bolsonaro afirmam que o uso desses perfis para vazamento de informações invalidaria o acordo, o que poderia levar à revogação de benefícios, como a possibilidade de responder em liberdade.
Defesa de Mauro Cid reage
A defesa de Mauro Cid rebateu as acusações e classificou a reportagem como “mentirosa”. Em nota, os advogados do militar negaram qualquer vínculo dele ou da esposa com os perfis mencionados:
“Esse perfil não é e nunca foi utilizado por Mauro Cid, pois, ainda que seja coincidente com o nome de sua esposa, com ela não guarda qualquer relação”, afirmaram.
Além disso, a defesa solicitou que a titularidade dos perfis seja formalmente investigada, a fim de esclarecer a veracidade da acusação.
*Com informação da Agência Brasil.Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
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