O futebol feminino passou a ter prioridade na política pública esportiva nacional. A Lei nº 15.522, de 2026, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (29), estabelece medidas para ampliar a profissionalização da modalidade, garantir igualdade de oportunidades e fortalecer a participação de meninas e mulheres no esporte.
Entre as principais mudanças está a exigência de que entidades responsáveis pela formação de atletas de futebol mantenham também equipes femininas. A regra começará a valer 180 dias após a publicação da lei e poderá ser prorrogada por mais 180 dias. As organizações que formam atletas do futebol feminino terão os mesmos direitos e benefícios previstos para as entidades que trabalham com a formação masculina.
A legislação também modifica as regras das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A partir da nova norma, clubes que optarem por esse modelo deverão formar atletas de futebol feminino e masculino ou manter formação exclusivamente voltada para o futebol feminino.
O Ministério do Esporte terá papel central na implementação da política nacional. Entre as responsabilidades estão incentivar a participação de meninas, fortalecer competições de base em diferentes faixas etárias e apoiar a criação e manutenção de equipes femininas profissionais e de formação.
A lei também determina ações para combater racismo, preconceito, discriminação e violência contra as mulheres no futebol. O Ministério do Esporte deverá trabalhar em conjunto com a CBF, federações, clubes e outras instituições na elaboração de protocolos de prevenção e enfrentamento dessas práticas, abrangendo atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e demais profissionais.
Outro eixo da legislação é a ampliação das oportunidades profissionais para mulheres no setor esportivo. A norma prevê parcerias entre escolas, universidades e clubes para descobrir e formar novos talentos, além de iniciativas de capacitação e empregabilidade em áreas como arbitragem, comissão técnica, gestão esportiva, direção e educação física.
A profissionalização também ganha regras específicas. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá inscrever até quatro atletas não profissionais. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, serão permitidas até seis. Em outras competições profissionais, o limite será de oito atletas. Esses números deverão ser reduzidos gradualmente até que as competições oficiais alcancem a profissionalização completa.
A política nacional também prevê igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, incentivo a medidas voltadas à igualdade salarial, combate à intolerância e à violência, maior presença feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem e proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade.
A Lei Geral do Esporte também foi alterada. As entidades esportivas deverão adotar programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher, além de protocolos contra discriminação e intolerância. A legislação determina ainda igualdade de condições para atletas homens e mulheres em formação, incluindo acesso a espaços, equipamentos e profissionais de apoio.
A nova legislação ainda prevê a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro relacionado à Copa do Mundo Feminina da Fifa de 2027. O torneio será disputado no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho, com partidas previstas para Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A lei teve origem em projeto apresentado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Senado no início de setembro.
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