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Vale-refeição e vale-alimentação terão novas regras a partir deste sábado (7); veja o que muda

Interoperabilidade permitirá que cartões de diferentes operadoras sejam utilizados em maquininhas habilitadas. Mudanças também estabelecem limites para taxas cobradas dos estabelecimentos e reduzem prazo de repasse.

redação Por redação
07/11/2026 - 14:15
em Economia
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Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor em novembro. Veja mudanças nas maquininhas, taxas e prazos de pagamento.

Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir deste sábado (7), com a previsão de entrada em vigor da interoperabilidade entre as operadoras. A medida faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e pretende ampliar as possibilidades de utilização dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor de alimentação.

Na prática, cartões de diferentes empresas, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento também aceite a modalidade utilizada pelo trabalhador.

A mudança busca reduzir a dependência de equipamentos e contratos específicos para cada operadora, facilitando a aceitação dos benefícios pelo comércio. No entanto, a implementação ainda enfrenta dificuldades técnicas, segundo representantes do setor.

A transição começou em maio e faz parte da regulamentação assinada pelo governo federal em novembro de 2025, que atualizou as regras do PAT.

A principal novidade é a interoperabilidade, que permite a utilização de cartões de diferentes operadoras em maquininhas habilitadas para receber pagamentos com benefícios de alimentação.

Com isso, o trabalhador poderá ter mais opções de estabelecimentos para utilizar o saldo, sem depender exclusivamente de máquinas específicas da empresa responsável pelo cartão.

A regra, porém, não obriga todos os restaurantes e supermercados a aceitar qualquer benefício. O estabelecimento precisa estar habilitado para processar esse tipo de pagamento, e a integração entre os sistemas das operadoras e das credenciadoras precisa estar funcionando.

A proposta é ampliar a rede de aceitação dos benefícios, incluindo restaurantes, lanchonetes, supermercados e outros comércios que trabalham com alimentação.

A expectativa é que cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile tenham maior facilidade de aceitação em estabelecimentos habilitados.

A efetiva utilização dependerá da conclusão da integração dos sistemas de pagamento e das regras aplicáveis a cada benefício.

Não. As mudanças não determinam aumento nem redução automática dos valores pagos pelas empresas aos trabalhadores.

O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é utilizado principalmente para a aquisição de alimentos em supermercados e estabelecimentos semelhantes.

A principal alteração está nas condições de utilização dos cartões e na ampliação da rede de estabelecimentos que poderão aceitar os pagamentos.

Quais são os limites das taxas cobradas?

Salão do restaurante Sol Gastronomia, no Rio de Janeiro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A regulamentação também estabeleceu mudanças nas tarifas cobradas dos estabelecimentos comerciais pelas operadoras.

Entre as principais regras estão:

  • Taxa máxima de 3,6% sobre as transações realizadas com benefícios vinculados ao PAT;
  • Tarifa de intercâmbio limitada a 2%;
  • Prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos.

Antes das mudanças, comerciantes reclamavam das taxas cobradas pelas operadoras e dos prazos de recebimento, que em algumas situações ultrapassavam 30 dias.

Com os novos limites, o governo pretende estimular a concorrência e reduzir os custos para restaurantes e outros estabelecimentos que recebem os benefícios.

Não necessariamente. As regras são direcionadas aos benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador, criado em 1976.

Existe uma diferença entre os benefícios concedidos dentro do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Essa distinção tem provocado questionamentos no setor, especialmente sobre a identificação das transações e a aplicação dos limites de taxas e prazos.

Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a diferença entre as modalidades pode dificultar a conciliação financeira dos estabelecimentos.

Interoperabilidade enfrenta dificuldades de implementação

Apesar da previsão de funcionamento integral em novembro, a integração dos sistemas ainda é um desafio.

A Abrasel afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras precisam avançar na integração tecnológica para garantir que os pagamentos sejam processados corretamente em diferentes maquininhas.

A entidade também aponta dificuldades relacionadas aos canais específicos utilizados para processar as transações com vale-refeição e vale-alimentação.

Outro ponto de preocupação é a identificação correta da modalidade do benefício utilizada pelo consumidor, procedimento importante para o controle financeiro dos estabelecimentos.

Parte das novas regras também foi alvo de questionamentos judiciais por empresas do setor.

Entre os pontos contestados estão os limites tarifários e as mudanças na estrutura de funcionamento do mercado de benefícios. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto, argumentando que a ampliação da aceitação dos cartões exige mecanismos adequados de controle e fiscalização.

As disputas judiciais e as dificuldades operacionais fazem parte do cenário de adaptação às novas regras.

O descumprimento das normas aplicáveis ao PAT pode resultar em penalidades administrativas e financeiras, conforme a infração identificada.

Entre as consequências previstas estão multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.

As sanções podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais, de acordo com a responsabilidade de cada envolvido.

A ampliação da aceitação dos cartões depende da integração entre as operadoras de benefícios e as empresas responsáveis pelas maquininhas.

Embora a interoperabilidade esteja prevista para entrar em vigor integralmente em novembro, a Abrasel afirma que ainda existem obstáculos técnicos para garantir o funcionamento em toda a rede.

Para os trabalhadores, a expectativa é de mais liberdade para utilizar o vale-refeição e o vale-alimentação. Na prática, porém, a ampliação das opções dependerá da conclusão da integração dos sistemas e da habilitação dos estabelecimentos.

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Tags: #Alelo#GiroCapixaba#NovasRegras#PAT#Pluxee#Ticket#VA#ValeAlimentacao#ValeRefeicao#VRBenefíciosEconomiaTrabalhadores
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