O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter a suspensão da cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre o petróleo. A determinação ocorreu após a negativa de um recurso apresentado pela União, preservando a decisão liminar concedida em primeira instância.
A decisão foi proferida pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, integrante da Quarta Turma Especializada do TRF2, em despacho assinado pouco antes das 22h na última quinta-feira (9). O recurso, conhecido como agravo de instrumento, havia sido interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão jurídico vinculado ao Ministério da Fazenda.
A liminar original atendeu ao pedido de cinco multinacionais do setor petrolífero: TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. As empresas questionam a legalidade da cobrança instituída pelo governo federal.
Ao analisar o recurso, a magistrada entendeu que a Fazenda Nacional não conseguiu comprovar a existência de risco concreto e imediato que justificasse a suspensão da decisão de primeira instância. Segundo ela, não há prejuízo relevante em aguardar o julgamento definitivo da ação. Até o momento, o TRF2 ainda não definiu a data para a análise do mérito do caso.
Entenda o caso
A cobrança do imposto de exportação foi instituída pela Medida Provisória nº 1.340/2026, publicada em 12 de março. A iniciativa do governo federal teve como objetivo conter a escalada dos preços dos derivados de petróleo no mercado interno, especialmente o óleo diesel, em meio aos impactos da guerra no Oriente Médio sobre a oferta global de petróleo.
Além de desestimular a exportação do produto, a medida buscava compensar a perda de arrecadação decorrente da redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre o diesel, estratégia adotada para amenizar o impacto dos preços ao consumidor final. O governo também implementou uma subvenção para incentivar produtores e importadores a comercializarem o diesel no mercado interno a preços controlados.
As empresas exportadoras, no entanto, alegam que o imposto possui finalidade essencialmente arrecadatória, o que violaria o princípio da anterioridade tributária, que estabelece um prazo mínimo entre a criação de um tributo e sua efetiva cobrança.
A decisão de primeira instância foi proferida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que acolheu os argumentos apresentados pelas companhias.
Argumentos da União
No recurso apresentado ao TRF2, a Fazenda Nacional sustentou que não houve desvio de finalidade na instituição do imposto. Segundo o órgão, a medida tem caráter regulatório do comércio exterior e visa proteger o mercado interno diante do cenário internacional adverso, marcado pela elevação significativa do preço do barril de petróleo e pela redução da oferta do produto.
De acordo com a União, a cobrança do imposto seria essencial para mitigar impactos econômicos negativos e garantir o abastecimento nacional de combustíveis.
Impacto na inflação dos combustíveis
O debate judicial ocorre em um contexto de aumento expressivo nos preços dos combustíveis, refletido nos dados mais recentes do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação no país.
Em março, a inflação registrou alta de 0,88%, impulsionada principalmente pelo grupo transportes. O subitem combustíveis apresentou aumento de 4,47%. A gasolina teve elevação de 4,59%, após alta de 0,61% em fevereiro, enquanto o diesel registrou avanço significativo de 13,90%, frente a 0,23% no mês anterior.
Diante desse cenário, o governo federal anunciou, no início da semana, um pacote de medidas para conter a alta dos combustíveis, incluindo subsídios ao diesel e ao gás de cozinha, redução de tributos e ações de apoio ao setor aéreo.
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