A partir desta quinta-feira (21), trabalhadores com operações antigas de crédito consignado poderão fazer a portabilidade de forma digital, sem precisar ir ao banco. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a transferência de cerca de 4 milhões de contratos para a plataforma Crédito do Trabalhador, disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e na versão online.
O processo de migração será gradual até novembro, quando o modelo antigo, baseado em convênios entre empresas privadas e bancos, será extinto. Até então, o funcionário só podia contratar o empréstimo consignado no banco conveniado pela empresa, o que limitava as opções.
Com o novo programa, mais de 70 bancos e instituições financeiras poderão acessar os dados trabalhistas pelo eSocial e oferecer propostas diretamente aos trabalhadores com carteira assinada. A expectativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é que o volume de crédito consignado privado ultrapasse R$ 120 bilhões em 2025.
Portabilidade digital
Desde junho, já era possível migrar dívidas antigas de consignado, mas o procedimento só podia ser feito nos aplicativos ou agências dos próprios bancos. Agora, a portabilidade será incorporada ao aplicativo Carteira de Trabalho Digital, facilitando o processo.
O trabalhador precisa autorizar o compartilhamento de dados, como CPF, tempo de empresa e margem consignável. Em até 24 horas, bancos interessados enviam ofertas com juros mais baixos e prazos definidos. A escolha pode comprometer até 35% da renda mensal, com desconto direto na folha de pagamento.
Expansão do programa
Essa é a quarta etapa da ampliação do Consignado para CLT, lançado em março. Até agora, já foram emprestados R$ 27,8 bilhões a quase 4 milhões de trabalhadores, em mais de 5,6 milhões de contratos. Os juros médios são de 3,58% ao mês, e cerca de 60% dos beneficiados recebem até quatro salários mínimos.
Como pedir a portabilidade
- Verificar se o banco de destino oferece o consignado CLT;
- Solicitar a portabilidade no site ou aplicativo da instituição financeira;
- A partir de 21 de agosto, também será possível pedir diretamente no aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com as novas condições.
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