O governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a lei que autoriza a adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), iniciativa do governo federal voltada ao refinanciamento das dívidas estaduais. O texto foi publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (26).
A nova legislação determina que o Poder Executivo solicite formalmente o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para possibilitar o ingresso no novo modelo de renegociação da dívida. O Propag foi instituído pela Lei Complementar nº 212/2025, sancionada em 13 de janeiro deste ano, e regulamentado pelo Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025.
O programa permite que os estados conciliem o pagamento de seus débitos com a manutenção dos serviços públicos essenciais e a realização de investimentos em áreas estratégicas, como Saúde, Educação e Segurança Pública.
Atualmente, no âmbito do RRF, a dívida estadual é corrigida pelo índice IPCA acrescido de 4% ao ano. Com a adesão ao Propag, a correção poderá variar entre IPCA + 0%, IPCA + 1% ou IPCA + 2%, conforme as condições negociadas. Em contrapartida, os estados deverão quitar parte dos débitos e cumprir regras fiscais e financeiras adicionais.
A lei sancionada também autoriza a utilização de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para o abatimento de parte da dívida no momento da adesão. Esse mecanismo tornou viável a entrada do Rio de Janeiro no programa após a derrubada de parte dos vetos presidenciais à legislação que criou o Propag.
Outro ponto previsto no texto é a adoção de um sistema de limitação do crescimento das despesas estaduais, baseado na variação do IPCA, com percentuais adicionais que podem chegar a até 70%, de acordo com o desempenho da receita do estado.
Atualmente, a dívida total do Estado do Rio de Janeiro soma R$ 225 bilhões. Desse montante, R$ 193 bilhões correspondem a débitos com a União, R$ 28 bilhões referem-se a contratos garantidos pela União e R$ 4 bilhões dizem respeito a parcelamentos diversos.
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