A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto de regulamentação da reforma tributária, que define regras centrais sobre a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de normas para tributos como ITCMD e ITBI. O texto aprovado segue agora para sanção presidencial.
A proposta é, em grande parte, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e completa o arcabouço legal necessário para a implementação do novo sistema tributário aprovado em 2023.
Confira, a seguir, os principais pontos e os impactos para empresas, consumidores e setores da economia.
IBS: o que é e como será administrado
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá dois tributos atuais:
- ICMS, cobrado pelos estados;
- ISS, cobrado pelos municípios.
A arrecadação, fiscalização e distribuição do IBS ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, dos estados e dos municípios.
Entre as atribuições do comitê estão:
- Coordenar arrecadação e fiscalização do imposto;
- Definir metodologia de cálculo da alíquota;
- Distribuir os recursos entre os entes federativos.
Na prática, o novo modelo permitirá que um único auditor acompanhe a situação fiscal de uma empresa em todo o país, reduzindo burocracia;
Transição das alíquotas de ICMS e ISS
Para financiar o funcionamento do Comitê Gestor durante a transição, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas de forma gradual entre 2027 e 2033;
- Até 100% das alíquotas atuais em 2026;
- Até 50% em 2027 e 2028;
- Até 2% em 2029;
- Até 1% em 2030;
- Até 0,67% em 2031;
- Até 0,5% em 2032.
Financiamento do Comitê Gestor
Durante a fase inicial, a União financiará a instalação do Comitê Gestor entre 2025 e 2028, com até R$ 3,8 bilhões, distribuídos da seguinte forma;
- R$ 600 milhões em 2025;
- R$ 800 milhões em 2026;
- R$ 1,2 bilhão em 2027;
- R$ 1,2 bilhão em 2028.
A partir de 2029, o comitê ressarcirá a União com recursos da arrecadação do IBS, podendo destinar um adicional temporário do imposto até 2038.
Split payment e combate à sonegação
O Comitê Gestor também será responsável pelo sistema de split payment, que permitirá o registro automático das operações de compra e venda, reduzindo erros e sonegação. O modelo é semelhante ao da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Medicamentos com alíquota zero
A proposta muda o modelo de isenção para medicamentos, substituindo listas fixas por um sistema mais flexível. A cada 120 dias, o Comitê Gestor e o Ministério da Fazenda, com apoio do Ministério da Saúde, publicarão a lista de medicamentos com alíquota zero de IBS e CBS.
Serão contemplados medicamentos para:
- Doenças raras ou negligenciadas;
- Câncer;
- Diabetes;
- Aids/HIV e outras ISTs;
- Doenças cardiovasculares;
- Programa Farmácia Popular.
Continuam isentos medicamentos adquiridos pelo SUS, por entidades filantrópicas, além de soros e vacinas.
Futebol, bebidas e plataformas digitais
- SAFs: mantida a tributação atual de 3%, rejeitando aumento previsto para 2027;
- Entidades desportivas: redução de 60% das alíquotas gerais;
- Bebidas açucaradas: Imposto Seletivo sem teto máximo;
- Bebidas vegetais: redução de 60% das alíquotas;
- Marketplaces: plataformas digitais poderão ser responsabilizadas solidariamente se vendedores não emitirem nota fiscal.
Benefícios para pessoas com deficiência
A reforma amplia benefícios fiscais na compra de veículos:
- Valor máximo sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil;
- Prazo para troca do veículo cai de quatro para três anos.
ITCMD e ITBI: novas regras
O ITCMD, cobrado sobre heranças e doações, passa a ter:
- Alíquotas obrigatoriamente progressivas;
- Teto definido pelo Senado;
- Base de cálculo pelo valor de mercado do bem.
Já o ITBI, cobrado na venda de imóveis, permitirá:
- Alíquota menor se o pagamento for antecipado;
- Base de cálculo pelo valor venal, e não pelo valor da transação individual.
Sistema financeiro e importação de serviços
As alíquotas de IBS e CBS para serviços financeiros subirão gradualmente até 12,5% em 2033, com redutores durante a transição. Administradoras de programas de fidelidade, como milhas aéreas, entram no mesmo regime.
Foi mantida alíquota zero na importação de serviços financeiros ligados a câmbio, emissão de títulos e captação externa, com restrições para geração de créditos tributários.
Próximo passo
Com a aprovação final na Câmara, o projeto segue para sanção presidencial. As novas regras integram o período de transição para o novo sistema tributário brasileiro, que será implementado de forma gradual nos próximos anos.
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