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Receita flexibiliza regras da Reforma Tributária para documentos fiscais

Preenchimento dos campos de IBS e CBS deixa de ser obrigatório temporariamente em notas fiscais eletrônicas.

redação Por redação
04/08/2026 - 09:00
em Economia
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Receita Federal suspende temporariamente a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS em documentos fiscais eletrônicos.

Imagem:Agência Gov /Via RFB

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (3) uma mudança no cronograma de implementação das regras da Reforma Tributária relacionadas ao preenchimento de documentos fiscais eletrônicos. A medida garante que, temporariamente, notas fiscais e outros documentos não serão rejeitados caso não contenham as informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo o comunicado, a decisão foi tomada em conjunto com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) para facilitar o período de adaptação dos sistemas utilizados por empresas e órgãos públicos.

A Receita informou que a suspensão da obrigatoriedade será oficializada por meio de um Ato Técnico Conjunto entre o órgão e o Comitê Gestor do IBS.

O documento também trará ajustes nas regras de validação dos sistemas fiscais eletrônicos e confirmará as especificações técnicas já divulgadas para adequação à Reforma Tributária do Consumo.

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A flexibilização valerá para diversos documentos fiscais eletrônicos utilizados em todo o país, incluindo.

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

Durante esse período, a ausência dos campos destinados ao IBS e à CBS não impedirá a autorização dos documentos fiscais.

Os tributos IBS e CBS foram criados pela Reforma Tributária para simplificar o sistema de impostos sobre o consumo.

O IBS substituirá os atuais ICMS, de competência estadual, e ISS, de competência municipal. Já a CBS assumirá o lugar das contribuições federais PIS e Cofins.

A adaptação gradual busca permitir que empresas, desenvolvedores de sistemas e administrações tributárias ajustem seus processos antes da obrigatoriedade definitiva das novas informações.

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Tags: #CBS#IBS#NFe#NotaFiscalEletronica#ReceitaFederal#ReformaTributáriaBrasilEconomiaEmpresasTributos
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