A disputa pelo controle societário do Grupo Apex ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (6). O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) restabeleceu o direito de Fernando Antonio Kulnig Cinelli de participar das assembleias e votar nas decisões gerais da ABM Partnership Investimentos e Participações, empresa que controla o conglomerado financeiro capixaba.
A decisão foi proferida pelo desembargador Raphael Americano Câmara, da 2ª Câmara Cível, após a análise de um agravo de instrumento apresentado pela defesa do empresário. O recurso questionava uma liminar da 11ª Vara Cível de Vitória que havia suspendido sua participação nas deliberações societárias, impedido o acesso a documentos internos e retirado suas cotas do cálculo das votações.
Com a nova determinação, Cinelli recupera o exercício dos direitos relacionados à sua participação de 31,80% no capital social da holding. São 25.722 cotas que voltam a ser consideradas nas assembleias, inclusive nas decisões que exigem aprovação de pelo menos 75% do capital, conforme previsto no acordo firmado entre os sócios.
A mudança tem peso na disputa interna porque interfere diretamente na formação das maiorias necessárias para decisões estratégicas, entre elas operações de endividamento, concessão de garantias e autorizações relacionadas à recuperação judicial.
Ao examinar o recurso, o desembargador observou que a suspensão integral dos votos alterava o equilíbrio de poder estabelecido entre os integrantes da sociedade. Os dez sócios que ajuizaram a ação contra Cinelli possuem, juntos, 48,91% do capital social. Com a exclusão das cotas do empresário da base de cálculo, esse grupo passaria a representar 83,27% dos votos considerados, podendo alcançar sozinho o percentual exigido para determinadas deliberações.
Para o magistrado, uma restrição dessa dimensão não poderia ser mantida provisoriamente sem uma análise mais aprofundada das acusações que deram origem ao conflito.
A decisão, entretanto, não representa o retorno de Cinelli à presidência da Apex nem o encerramento das investigações sobre sua gestão. O empresário permanece afastado das funções administrativas, e o processo que discute sua possível exclusão da sociedade continua em andamento.
O tribunal também estabeleceu que Cinelli não poderá votar em matérias nas quais exista conflito direto entre seus interesses pessoais e os da empresa. A restrição alcança, por exemplo, deliberações relacionadas à sua própria responsabilização ou exclusão societária.
Acesso a documentos também foi restabelecido
Outro ponto da decisão diz respeito às informações financeiras e administrativas do grupo. O desembargador autorizou Cinelli e seus representantes técnicos a consultar livros contábeis, extratos bancários das empresas, relatórios de auditoria e documentos utilizados nas apurações internas.
Esse acesso deverá ocorrer por meio eletrônico, com proteção das informações sigilosas e preservação dos segredos empresariais.
A defesa vinha argumentando que a impossibilidade de consultar os documentos prejudicava a apresentação de esclarecimentos sobre operações financeiras questionadas pelos demais sócios.
Na avaliação do relator, o direito de fiscalização é inerente à condição de sócio e não pode ser afastado de maneira indiscriminada, especialmente quando os documentos são necessários para o exercício da defesa.
Por outro lado, o TJES manteve a determinação para que a Junta Comercial do Espírito Santo registre a existência da ação judicial que discute a exclusão do empresário. A medida tem a finalidade de dar publicidade à disputa societária.
Crise financeira e divergências sobre a gestão
A decisão ocorre em meio a uma crise que colocou o Grupo Apex no centro de uma série de processos judiciais no Espírito Santo.
Fundada por Cinelli, a Apex Partners atua no mercado financeiro e passou a enfrentar dificuldades relacionadas a operações de investimento, obrigações com credores e divergências entre seus administradores.
A crise ganhou força em agosto de 2026, quando o empresário foi afastado da presidência e do conselho de administração da ABM Partnership por deliberação dos demais sócios. Posteriormente, uma decisão judicial ampliou seu afastamento das funções executivas de outras empresas do conglomerado.
A administração do grupo atribuiu parte das dificuldades a supostas irregularidades na gestão anterior. Entre os pontos questionados estão movimentações financeiras, operações de crédito e compromissos assumidos em nome de empresas e sócios.
Um dos episódios examinados judicialmente envolve transferências que somam R$ 5 milhões. Cinelli contesta a interpretação de que os valores tenham sido destinados a benefício pessoal e sustenta que as movimentações estavam relacionadas a operações financeiras do próprio grupo.
Na decisão desta sexta-feira, o desembargador destacou que a destinação final desses recursos ainda depende de esclarecimentos e análise de provas. O documento menciona parecer contábil apresentado no processo que, embora reconheça a ocorrência das transferências, não estabelece de forma conclusiva o enriquecimento pessoal do ex-gestor.
A discussão também envolve operações com ações da CVC Brasil, que tiveram impacto sobre a situação financeira da Apex.
Em setembro, o grupo apresentou pedido de recuperação judicial para tentar reorganizar suas obrigações, estimadas inicialmente em aproximadamente R$ 985,6 milhões. O procedimento passou a enfrentar questionamentos sobre documentos financeiros, composição das empresas envolvidas e autorizações societárias.
Cinelli contestou aspectos do pedido de recuperação, especialmente a ausência de sua participação em determinadas deliberações. A administração, por sua vez, vem defendendo medidas para preservar as atividades empresariais e negociar com credores.
O conflito já havia provocado outras decisões judiciais. Em outubro, a Justiça suspendeu uma assembleia da ABM Partnership que discutiria questões ligadas à recuperação judicial e ao exercício do direito de voto do fundador.
Posteriormente, uma nova liminar restringiu sua participação nas decisões da holding. É justamente essa medida que agora foi parcialmente modificada pelo Tribunal de Justiça.
Disputa continua na Justiça
O julgamento do agravo não resolve o mérito das acusações feitas contra Fernando Cinelli, tampouco determina sua reintegração aos cargos de gestão.
A decisão tem caráter provisório e poderá ser reavaliada no andamento do processo. Os demais sócios poderão apresentar suas manifestações, e a ação de exclusão societária seguirá para análise das provas.
Na prática, o pronunciamento do TJES recoloca o empresário nas discussões formais sobre o futuro da controladora da Apex, preservando sua participação nas votações gerais enquanto a Justiça examina as responsabilidades atribuídas aos envolvidos.
O desfecho da disputa será relevante não apenas para a relação entre os sócios, mas também para as decisões que poderão influenciar a reorganização financeira do conglomerado e as negociações com seus credores.
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