A Caixa Econômica Federal começou, nesta segunda-feira (29), a pagar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na última terça-feira (23). Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados, alcançando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
O pagamento será realizado em duas etapas. Na primeira fase, a partir de 29 de dezembro, será liberado o valor de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Nesta etapa, a Caixa estima a liberação de cerca de R$ 3,9 bilhões. Já a segunda fase prevê o pagamento do saldo remanescente a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada, até o dia 12 do mesmo mês.
Os créditos serão feitos automaticamente, sem necessidade de solicitação. O valor será depositado prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada no app e receberão o dinheiro diretamente, desde que o cadastro tenha sido realizado até 18 de dezembro.
Quem não possui conta cadastrada poderá sacar o valor presencialmente nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa, utilizando o Cartão Cidadão e senha. Em alguns casos, também é possível o saque por biometria. Os recursos permanecerão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
A liberação não se aplica a valores utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário nem a contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia.
Têm direito ao saque os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, tiveram o contrato suspenso ou rescindido no período estabelecido e possuem saldo em conta vinculada do FGTS. A medida contempla situações como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado e suspensão total do trabalho avulso. Nos casos de rescisão por acordo, é permitido o saque de até 80% do saldo.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 0800-726-0207 ou nas agências da Caixa. No extrato do aplicativo, os valores aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador, mas limita o saque integral em caso de demissão sem justa causa. Essa restrição motivou a liberação excepcional agora autorizada pelo governo federal.
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