A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria nº 3.005/2026, que estabelece as regras para o encerramento das atividades de empresas que tinham autorização para oferecer apostas de quota fixa no Brasil. A norma define procedimentos, prazos e informações que deverão ser apresentados pelas operadoras durante o processo de extinção das autorizações.
Entre as principais medidas está a obrigação de informar os valores que ainda permanecem nas contas dos apostadores. As empresas deverão utilizar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para comunicar à Secretaria os saldos finais das contas e também os recursos mantidos nas contas transacionais utilizadas para movimentar o dinheiro das apostas.
Os dados deverão considerar os valores existentes até as 23h59 de 5 de outubro, quando terminou o prazo para que os próprios apostadores solicitassem voluntariamente a retirada do dinheiro. As informações precisam ser encaminhadas à SPA até 7 de outubro e deverão incluir dados da empresa e das marcas utilizadas, instituições financeiras envolvidas, CPF e data de nascimento dos apostadores, valores a serem devolvidos e informações bancárias necessárias para os pagamentos.
De acordo com o cronograma estabelecido pelo governo, as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos saldos entre 9 e 14 de outubro. Caso algum problema operacional impeça o pagamento pelos bancos, a partir de 14 de outubro a Caixa Econômica Federal poderá receber os recursos e atuar na devolução dos valores aos antigos apostadores.
A portaria também determina que as empresas regularizem as obrigações financeiras e regulatórias relacionadas ao período em que permaneceram em funcionamento. O prazo estabelecido para essa etapa é 15 de dezembro de 2026. O encerramento da autorização, no entanto, não elimina responsabilidades assumidas anteriormente pelas operadoras.
Segundo as regras, eventuais obrigações ainda não cumpridas poderão ser cobradas posteriormente pela Secretaria de Prêmios e Apostas ou por outros órgãos competentes. As empresas também deverão manter atualizados seus dados cadastrais e de contato. Mudanças envolvendo representante legal, endereço, telefone ou e-mail oficial deverão ser comunicadas à SPA em até 48 horas.
Outro ponto previsto na regulamentação é a indicação de um representante legal para acompanhar as pendências existentes até que todas as obrigações sejam efetivamente regularizadas. A medida busca garantir que o encerramento das operações não interrompa o cumprimento de compromissos financeiros e regulatórios já constituídos.
O cronograma prevê ainda que, a partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos utilizados para oferecer apostas de quota fixa fiquem indisponíveis. Nos dias 6 e 7 de outubro, as plataformas deverão encaminhar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, identificados pelo CPF, além das informações relativas às contas bancárias de origem dos depósitos.
A partir de 9 de outubro começa a etapa de devolução dos recursos, que deverá ser realizada pelas instituições financeiras até 14 de outubro. Nos casos em que houver impedimento operacional para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá assumir a intermediação para que os valores sejam destinados aos respectivos apostadores.
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