O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal passaram a oferecer, a partir desta terça-feira (7), linhas de crédito especiais destinadas a pessoas jurídicas impactadas pelos eventos climáticos registrados entre fevereiro e março de 2026 em Minas Gerais.
Ao todo, serão disponibilizados R$ 500 milhões para apoiar a recuperação econômica e social das áreas atingidas, que tiveram situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.
Os recursos estão previstos na Medida Provisória nº 1.337/2026 e foram regulamentados pela Resolução CMN nº 5.285/2026, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Nesta fase inicial, os financiamentos serão voltados principalmente ao capital de giro, com previsão de ampliação futura para modalidades destinadas à reconstrução de estruturas e aquisição de máquinas e equipamentos.
As operações contarão com apoio do Fundo Garantidor para Operações (FGO), mecanismo que amplia o acesso ao crédito, especialmente para micro, pequenas e médias empresas. O prazo para solicitação vai até 4 de julho de 2026.
Os encargos financeiros incluem remuneração das instituições financeiras e do Fundo Social. O spread dos bancos poderá chegar a até 4,5% ao ano, enquanto a taxa do Fundo Social varia entre 2% e 6% ao ano para capital de giro, conforme o porte da empresa. Para investimentos em reconstrução e compra de equipamentos, a taxa será de 1% ao ano.
Limites e prazos
Os valores máximos de financiamento variam de acordo com o perfil do beneficiário:
- até R$ 200 mil para pessoas físicas com atividades produtivas nos setores agropecuário, florestal, pesca ou aquicultura;
- até R$ 500 mil para micro e pequenas empresas;
- até R$ 5 milhões para empresas com receita de até R$ 300 milhões;
- até R$ 10 milhões para capital de giro e até R$ 50 milhões para investimentos em empresas de maior porte.
Os prazos também diferem conforme a finalidade. Para capital de giro, o financiamento pode chegar a 60 meses, com até 12 meses de carência. Já para reconstrução e aquisição de equipamentos, o prazo pode alcançar 120 meses, também com carência de até um ano.
As instituições financeiras assumirão integralmente o risco das operações, o que, segundo o governo, evita impactos no resultado primário das contas públicas.
O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável pela formulação da política de crédito e é composto por representantes do Ministério da Fazenda, do Banco Central do Brasil e do Ministério do Planejamento e Orçamento.
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