O Banco Central (BC) concordou com a realização de uma inspeção do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o processo de liquidação extrajudicial do Banco Master. A informação foi confirmada na última segunda-feira (12) pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, após reunião com o presidente do BC, Gabriel Galípolo, na sede da autoridade monetária, em Brasília.
Segundo Vital do Rêgo, o Banco Central garantiu acesso integral aos documentos que embasaram a decisão de liquidação. O encontro teve como objetivo esclarecer dúvidas sobre a competência do TCU para atuar no caso e alinhar procedimentos entre as duas instituições. De acordo com o ministro, a inspeção já está em andamento.
“Hoje saio do Banco Central profundamente feliz com o resultado da reunião. Fizemos uma reunião com objetivos claros, de dizimar qualquer tipo de dúvida sobre a nossa competência”, afirmou Vital do Rêgo em entrevista coletiva.
O presidente do TCU destacou ainda que o Banco Central manifestou interesse em obter um “selo de qualidade” da Corte de Contas, como forma de reforçar a segurança jurídica do processo. “Esse processo não é apenas administrativo, é também administrativo e criminal”, completou. O Banco Central ainda não se manifestou oficialmente sobre o teor da reunião.
A reunião ocorreu após a repercussão da decisão do ministro Jhonatan de Jesus, relator do caso no TCU, que havia autorizado de forma monocrática uma inspeção técnica no BC para apurar sua atuação na liquidação do Banco Master. Após recurso apresentado pelo Banco Central, o próprio relator suspendeu a medida e encaminhou o caso para análise do plenário do Tribunal.
No recurso, o BC argumentou que uma inspeção dessa natureza deveria ser autorizada pelo colegiado do TCU, e não individualmente pelo relator. A autoridade monetária também sustentou que a iniciativa poderia ultrapassar os limites do controle externo, ao incidir sobre decisões técnicas de supervisão bancária.
Medida cautelar descartada
Com o entendimento firmado na reunião desta segunda-feira, Vital do Rêgo afirmou que está afastada a possibilidade de adoção de medida cautelar contra o Banco Central. “O Banco Central entendeu que o TCU é um colaborador”, disse.
Segundo o ministro, o TCU não pretende interferir na decisão de liquidação, mas sim analisar a regularidade dos documentos e conferir maior segurança jurídica ao processo. “O ato de liquidação é um ato administrativo e regulatório. É um modelo técnico que o TCU está acostumado a analisar”, afirmou.
Vital do Rêgo reforçou ainda que não cabe à Corte de Contas desfazer a liquidação do Banco Master. Eventual questionamento sobre o mérito da decisão só poderia ocorrer no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).
Calendário de trabalho
O presidente do TCU informou que será definido nos próximos dias um calendário de trabalho conjunto entre as equipes técnicas do Tribunal e do Banco Central. A expectativa é de que a inspeção seja concluída em menos de um mês. “O compromisso da Corte é terminar esse processo o mais breve possível”, declarou.
Além de Vital do Rêgo e Gabriel Galípolo, participaram da reunião o ministro Jhonatan de Jesus e diretores do Banco Central responsáveis pelas áreas de Fiscalização, Regulação, Cidadania e Supervisão de Conduta, além da Secretaria-Executiva da instituição.
Origem do processo
O caso chegou ao TCU a partir de uma representação do Ministério Público junto à Corte de Contas, que solicitou esclarecimentos sobre os critérios adotados pelo Banco Central para decretar a liquidação do Banco Master e se alternativas menos drásticas foram consideradas.
Em manifestações anteriores, o Banco Central informou que o conglomerado liderado pelo banqueiro Daniel Vorcaro enfrentava uma crise aguda de liquidez, sem recursos suficientes para honrar compromissos com correntistas e investidores, o que teria tornado a liquidação inevitável.
Agora, caberá ao plenário do TCU julgar os embargos apresentados pelo Banco Central na sessão prevista para a próxima quarta-feira (21), quando também deverá ser definido o alcance formal da inspeção e da fiscalização sobre a atuação da autoridade monetária no caso.
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