Na semana do Dia Mundial do Trabalho Doméstico, comemorado em 22 de julho, o Ministério da Previdência Social destacou que 1.586.801 trabalhadores domésticos contribuíram para o INSS em 2023. Apesar de uma leve queda em relação a 2021, quando o número de contribuintes era de 1,7 milhão, o valor das remunerações aumentou, chegando a R$ 26,2 milhões no ano passado — acima dos R$ 23,9 milhões registrados em 2021.
Com a contribuição à Previdência, esses profissionais têm acesso a benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária. Desde 2015, com a Lei Complementar nº 150, também passaram a ter direito ao auxílio-acidente, salário-família e benefícios por acidente de trabalho. Avanços legais e mais proteção
A Lei Complementar nº 150/2015 também criou o Simples Doméstico, que unificou o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários via eSocial, facilitando a regularização da atividade e a inclusão do trabalhador no sistema de proteção social.
A legislação garante que o recolhimento das contribuições dos empregados domésticos é de responsabilidade do empregador, e essas contribuições são consideradas presumidas.
Contribuintes individuais também têm direitos
Quem presta serviços como diarista, trabalha para mais de uma família ou por até dois dias por semana também pode contribuir como contribuinte individual nas seguintes modalidades:
- MEI (Microempreendedor Individual) – alíquota de 5%
- Plano Simplificado da Previdência – alíquota de 11%
- Contribuição individual padrão – alíquota de 20%
Importante: contribuições com alíquotas reduzidas (5% ou 11%) não são válidas para aposentadoria por tempo de contribuição (exceto transição ou direito adquirido) e não geram Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para uso em Regimes Próprios.
Quem é considerado trabalhador doméstico
São considerados empregados domésticos os profissionais que trabalham mais de dois dias por semana, de forma contínua, subordinada, pessoal e sem fins lucrativos, na residência de uma família ou pessoa física. Isso inclui:
- Caseiros(as)
- Cozinheiros(as)
- Jardineiros(as)
- Faxineiros(as)
- Motoristas particulares
- Governantas
- Vigias
- Babás
- Cuidadores(as) de idosos ou pessoas com deficiência
A legislação determina que apenas pessoas com mais de 18 anos podem ser contratadas nessa modalidade.
Como contribuir
- Empregada doméstica com carteira assinada: o empregador é responsável pelo recolhimento via eSocial.
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