O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Anchieta destinada à contratação de serviços de destinação final de resíduos sólidos.
A decisão, uma medida cautelar concedida pelo conselheiro Carlos Ranna e referendada por unanimidade, fundamenta-se em graves indícios de sobrepreço e irregularidades no processo licitatório, que possui valor estimado em R$ 3,8 milhões
O ponto central da investigação é o quantitativo de resíduos previsto no edital. A licitação planejava a contratação para o recolhimento de 36 mil toneladas de lixo por ano. No entanto, uma denúncia anônima enviada à Corte de Contas revelou que este volume está drasticamente acima da realidade histórica do município. Entre 2018 e 2024, contratos similares na cidade previam o recolhimento de apenas 15 mil toneladas anuais.
De acordo com o relator Carlos Ranna, essa disparidade configura um possível “sobrepreço por quantitativos contratados”, o que justifica a interrupção do certame para evitar danos aos cofres públicos.
Falhas estruturais e licenciamento relâmpago
Além do volume de lixo, o TCES apontou outras irregularidades preocupantes:
•Falta de Estrutura: A empresa vencedora da licitação não possuiria sede, escritório, galpão ou sequer rede de água potável no endereço informado, levantando dúvidas sobre sua capacidade técnica para executar o serviço.
•Licenciamento suspeito: A empresa teria obtido sua licença ambiental em apenas dois dias, um prazo considerado extremamente curto e sem a apresentação de toda a documentação técnica necessária.
•Incoerência geográfica: O Estudo Técnico Preliminar (ETP) restringia os serviços a um raio de 10 km da sede para evitar ociosidade, mas a prefeitura buscou orçamentos em cidades como Aracruz e Baixo Guandu, localizadas a mais de 160 km de distância.
Posicionamento da prefeitura
Em nota divulgada por veículos de comunicação, a Prefeitura de Anchieta informou que já acatou a decisão cautelar e suspendeu o processo licitatório. A administração municipal afirmou estar respondendo a todos os questionamentos técnicos do órgão e que protocolou sua defesa.
A prefeitura ressaltou ainda que, por se tratar de uma cautelar, a decisão não indica um julgamento definitivo do mérito e que aguarda o posicionamento do colegiado do TCES.
O Executivo municipal tem um prazo de 10 dias para apresentar justificativas detalhadas sobre os pontos levantados pela Corte de Contas.
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