O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão da Ata de Registro de Preços nº 005/2026 do Consórcio Público da Região Polo Sul (CIM Polo Sul), que previa contratações estimadas em R$ 213,8 milhões para a realização de eventos institucionais, culturais e comemorativos nos municípios consorciados da região sul capixaba.
A medida cautelar foi ratificada pela 1ª Câmara da Corte de Contas e permanece em vigor até nova deliberação.
A ata teve origem no Pregão Eletrônico nº 002/2026 e permitiria a contratação de uma empresa especializada para fornecer, sob demanda, estrutura completa para eventos, incluindo palco, iluminação, sonorização, cenografia e outros serviços correlatos.
Além disso, o modelo possibilitava adesões por outros órgãos públicos por meio do mecanismo conhecido como “carona”.
A relatora do processo, a conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, acolheu o entendimento da área técnica do tribunal, que identificou 22 pontos com indícios de irregularidades no certame. Entre os principais questionamentos estão a utilização de um lote único reunindo 146 itens considerados heterogêneos, restrições à participação de consórcios, exigências técnicas consideradas excessivas e falta de justificativas para critérios de qualificação exigidos das empresas participantes.
Os auditores também apontaram possíveis falhas relacionadas à transparência do edital, inconsistências na definição do objeto licitado, problemas nos prazos estabelecidos e ausência de informações técnicas suficientes para garantir igualdade de condições entre os concorrentes. Segundo a análise preliminar, tais fatores podem ter restringido a competitividade e comprometido a economicidade da contratação.
Outro aspecto destacado pelo TCE-ES foi a existência de indícios de superdimensionamento dos quantitativos previstos na contratação, o que pode resultar em estimativas incompatíveis com a real demanda dos municípios participantes.
Ao conceder a medida cautelar, a relatora ressaltou que a decisão possui caráter preventivo e não representa um julgamento definitivo sobre a legalidade do processo licitatório. O objetivo é evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos enquanto todos os questionamentos levantados são analisados de forma aprofundada.
O caso tramita no Processo TC 870/2026 e seguirá sob análise do Tribunal de Contas. Até que haja uma nova decisão da Corte, a ata de registro de preços permanecerá suspensa, impedindo novas contratações e adesões baseadas no instrumento licitatório.
A decisão reforça a atuação fiscalizadora do TCE-ES sobre grandes contratações realizadas por consórcios públicos. Em ocasiões recentes, o tribunal também adotou medidas cautelares semelhantes em processos envolvendo atas de registro de preços de outros consórcios capixabas, diante de suspeitas de falhas que poderiam comprometer a legalidade e a competitividade dos certames.
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