A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a Prefeitura de Alegre realize adequações no processo licitatório para contratação de uma Parceria Público-Privada (PPP) destinada aos serviços de iluminação pública, usina fotovoltaica e infraestrutura de telecomunicações no município.
A contratação, na modalidade Concessão Administrativa, inclui a prestação dos serviços de eficientização, operação e manutenção da Iluminação Pública e implantação, operação e manutenção da Usina Fotovoltaica e da Infraestrutura de Telecomunicações.
O projeto prevê um total de receitas brutas estimadas em R$ 110.094.929,84 durante os 25 anos de vigência do contrato.
A fiscalização realizada pelo TCE-ES, na modalidade acompanhamento, foi julgada na sessão virtual da 1ª Câmara do último dia 30, conforme o voto do relator, conselheiro Davi Diniz. Ele acompanhou o posicionamento da área técnica, manifestado pelo Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Programas de Desestatização e Regulação (NDR).
Problemas identificados
A análise técnica apontou diversos problemas a serem ajustados no processo licitatório antes da publicação do edital. Um dos principais pontos foi o descumprimento das condicionantes legais para abertura do processo licitatório, devido à deficiência dos estudos de Value for Money (VfM).
Esses estudos são análises que avaliam se uma PPP oferece o melhor valor para o dinheiro público, comparando os custos e benefícios do projeto com outras modalidades de contratação.
O tribunal também identificou deficiências no anteprojeto, incluindo a não realização de análise de campo e a ausência de documentos que embasaram a solução de referência adotada pelo município.
Outro ponto destacado foi o dimensionamento inadequado da mão-de-obra para operação e manutenção. Isso foi observado na previsão de operadores de CCO (Centro de Controle de Operações), para o qual a prefeitura prevê quatro operadores, argumentando que eles atuarão numa escala de 12×36, assegurando a operação ininterrupta das atividades de gerenciamento.
Entre as atribuições dos operadores estão o controle das câmeras de videomonitoramento, o georreferenciamento dos pontos de iluminação pública e o acompanhamento da geração de energia elétrica proveniente das usinas solares fotovoltaicas.
Precificação inadequada
O Tribunal também determinou adequações quanto à precificação inadequada dos custos com verificador independente. A análise técnica mostrou que a prefeitura utilizou um valor hora que não foi retirado do praticado no mercado, mas sim de conselhos de classe, não vinculativos e que não correspondem necessariamente com o praticado no mercado.
“Chama-se a atenção para o elevado custo previsto para o verificador independente em relação ao valor total de operação do serviço. Isso porque, o valor previsto é quase 30% de todo o custo de operação e manutenção dos três serviços objeto do contrato somados. A forma de cálculo apresentada apresenta inconsistências tanto no valor da hora quanto na sua alocação”, detalhou a área técnica.
Deficiências no sistema de mensuração de desempenho
A fiscalização também apontou deficiências no sistema de mensuração de desempenho, com destaque para a ausência de indicador específico para aferir a qualidade e fidedignidade do cadastro do parque de iluminação pública. O relator, conselheiro Davi Diniz, recomendou ao prefeito que crie esse indicador com peso significativo para garantir a qualidade do serviço prestado.
No processo, o TCE-ES determinou que sejam feitas adequações, e que antes da publicação do edital, o município comprove a necessidade de contratação de operadores de CCO em turnos ininterruptos, tendo em vista as obrigações contratuais estabelecidas.
O relator, Davi Diniz, frisou a importância do aprimoramento das questões levantadas no relatório. “Caberá à autoridade competente apreciar os apontamentos formulados, a fim de aprimorar o objeto a ser licitado, prevenindo-se eventuais controvérsias decorrentes de inadequações no instrumento convocatório.
O descumprimento das determinações desta Corte poderá ensejar representação, achado de fiscalização, suspensão da licitação e responsabilização dos agentes”, alertou.
A 1ª Câmara também informou à gestão que a deficiência de anteprojeto oferece risco à eficiência no emprego dos recursos da sociedade e a vantagem socioeconômica dos projetos, e que a responsabilização por eventual irregularidade na execução contratual, cuja causa seja a insuficiência do anteprojeto de engenharia poderá abarcar, inclusive, os agentes que atuaram na aprovação dos documentos produzidos na fase de estruturação.
O processo de fiscalização do TCE-ES segue o disposto nos artigos 186-A e 186-B do Regimento Interno da Corte, que estabelecem a análise concomitante dos atos e processos de desestatização, incluindo parcerias público-privadas, antes da publicação dos editais de licitação.
*Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta notícia do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
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