A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) analisa o Projeto de Lei (PL) 224/2026, que propõe a criação da Rota do Gengibre em um trecho de estrada rural que conecta municípios da Região Serrana capixaba. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Engenheiro José Esmeraldo (União).
De acordo com o texto, o trajeto terá início na Rodovia ES-264, na comunidade de Suíça, localizada na divisa entre os municípios de Santa Leopoldina e Santa Maria de Jetibá. A rota seguirá pelas comunidades de Rio das Farinhas e Rio das Pedras, estendendo-se até a Rodovia ES-465, já no município de Domingos Martins.
Além da denominação oficial do percurso, o projeto autoriza o Poder Executivo a instalar sinalização indicativa ao longo da via e a desenvolver ações voltadas à valorização turística, cultural e econômica da região.
A escolha do nome Rota do Gengibre está diretamente ligada à forte vocação agrícola da região. Segundo a justificativa do parlamentar, o Espírito Santo se destaca nacionalmente na produção e exportação da raiz, com ênfase para o município de Santa Leopoldina, onde a atividade é impulsionada principalmente pela agricultura familiar.
Dados do Anuário do Agronegócio Capixaba indicam que, em 2024, os municípios de Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Domingos Martins foram responsáveis por 95,43% da produção estadual de gengibre, totalizando 74.150 toneladas.
O deputado ressalta ainda que a estrada possui papel estratégico no escoamento da produção agrícola, conectando propriedades rurais, comunidades e centros de distribuição, além de facilitar o acesso da população a serviços públicos essenciais.
Turismo de experiência
A proposta também visa estimular o turismo rural e de experiência, promovendo a valorização da cultura local, da gastronomia típica e das paisagens naturais da Região Serrana capixaba. A criação da rota poderá fortalecer a identidade territorial e atrair investimentos em infraestrutura e divulgação do potencial produtivo e turístico da área.
O projeto prevê a inclusão da Rota do Gengibre no Anexo I da Lei nº 12.017/2023, que consolida a legislação referente às rotas turísticas do Espírito Santo. Caso seja aprovado pelos deputados estaduais e sancionado pelo Poder Executivo, o texto passará a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.
Inicialmente, a proposta será analisada pelas comissões de Justiça, Turismo, Agricultura e Finanças da Ales.
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