O governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, assinou o Decreto nº 6.414-R, publicado na última quarta-feira (13), que cria a Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários. A nova regulamentação estabelece uma estrutura permanente para atuação do governo em situações envolvendo ocupações, disputas territoriais e reintegrações de posse.
A principal mudança prevista no decreto é a transferência da coordenação da política estadual para a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, fortalecendo a integração entre os órgãos estaduais responsáveis pela mediação e resolução de conflitos fundiários.
A comissão contará com participação da Secretaria de Estado do Governo, da Secretaria de Direitos Humanos, da Polícia Militar do Espírito Santo e da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Segundo Ricardo Ferraço, a criação da estrutura busca ampliar a capacidade de resposta do Estado diante de conflitos fundiários, garantindo atuação coordenada, diálogo institucional e maior eficiência nas ações públicas.
O governador afirmou que a liderança da Segurança Pública no processo permitirá mais agilidade e organização nas medidas adotadas pelo Estado, sem excluir a participação das áreas de direitos humanos e assistência social.
O decreto estabelece como princípios da atuação da comissão a dignidade da pessoa humana, o direito à moradia e ao trabalho, a função social da propriedade, a segurança jurídica e a eficiência administrativa.
Entre as atribuições da comissão estão a promoção da mediação entre as partes envolvidas, o acompanhamento das soluções negociadas, a prevenção de novos conflitos fundiários e o apoio em situações relacionadas a ocupações e reintegrações de posse.
O texto também prevê a participação, quando necessário, do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e de outros órgãos do sistema de Justiça, além de entidades públicas e privadas que possam colaborar na solução dos conflitos.
De acordo com o decreto, a comissão poderá atuar mediante solicitação das partes interessadas ou dos órgãos integrantes. O prazo para manifestação será de até dez dias corridos, sem prejuízo de atuação imediata em casos considerados urgentes.
Com a nova regulamentação, fica revogado o Decreto nº 5.155-R, publicado em 2022, que tratava da política estadual de mediação de conflitos fundiários no Espírito Santo.
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