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Quatro cidades do ES investem menos em Educação do que o mínimo exigido pela Constituição

Municípios de Linhares, Irupi, Muniz Freire e Guaçuí aplicaram menos de 25% da receita em Educação em 2024, segundo o Tribunal de Contas do Espírito Santo. Veja quanto cada cidade investiu por aluno.

redação Por redação
18/05/2025 - 11:14
em Cidade
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Quatro cidades capixabas descumpriram o mínimo constitucional de 25% de investimento em Educação em 2024. Confira os valores por aluno em todo o estado.

imagem: ilustração

Quatro municípios do Espírito Santo não cumpriram o percentual mínimo de investimento em Educação determinado pela Constituição Federal em 2024. A legislação exige que pelo menos 25% da receita municipal seja destinada à área, mas os municípios de Linhares, Irupi, Muniz Freire e Guaçuí ficaram abaixo desse limite, conforme levantamento do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES).

Entre as 78 cidades capixabas analisadas, Linhares foi a que mais se aproximou da meta, com aplicação de 24,97% da receita. Irupi destinou 24,58%, Muniz Freire 24,49% e Guaçuí 22,42%.

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De acordo com o secretário de Contabilidade do TCE-ES, Romário Figueiredo, esse cenário exige atenção dos gestores, mesmo que não indique, necessariamente, desequilíbrio fiscal. “Essa situação pode ser pontual, mas não é sustentável ao longo do tempo”, afirmou.

Apesar de não atingir os 25% exigidos, Linhares, por exemplo, figura entre os municípios com maior volume bruto de investimento em Educação: aproximadamente R$ 150 milhões, o quinto maior valor do estado. No entanto, ao se considerar o investimento por aluno, a cidade ocupa a 68ª posição, com R$ 5.576,10 aplicados por estudante em 2024.

A variação entre os municípios capixabas é significativa. O investimento por aluno em 2024 variou de cerca de R$ 3 mil a R$ 19 mil, segundo o TCE-ES.

4 cidades do ES aplicam menos em Educação do que manda a Constituição; veja valores por aluno em todos os municípios

Conseqüências para os municípios

O Tribunal de Contas recebe mensalmente as Prestações de Contas dos municípios, que são analisadas com base em metodologia padronizada da Secretaria do Tesouro Nacional. Se for identificada alguma irregularidade, a prefeitura tem o direito de apresentar justificativas. O parecer do TCE-ES é então enviado à respectiva Câmara Municipal, que decide se aprova ou rejeita as contas.

Caso a Câmara siga o parecer pela rejeição, o município pode enfrentar dificuldades para obter novos financiamentos, especialmente com aval do governo federal. Já o prefeito pode ter as contas reprovadas e enfrentar sanções da Justiça Eleitoral, incluindo a inelegibilidade.

“O governo federal não pode oferecer garantias para empréstimos de municípios que descumpriram a aplicação mínima em áreas como a Educação. Isso pode impedir o acesso a recursos importantes para obras e projetos”, explicou Romário Figueiredo.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #educação básica#Educação no Espírito Santo#Guaçuí#investimentos municipais#Linhares#municípios do ES#Muniz Freire#orçamento municipal#TCE-ESGastos PúblicosIrupi
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