A Prefeitura de Vitória inicia, no próximo dia 12 de janeiro, o Refis Vitória 2026, programa de incentivo à regularização fiscal junto à Fazenda Pública Municipal. A iniciativa segue vigente até 31 de agosto de 2026 e oferece condições especiais para a quitação de débitos tributários e não tributários, com descontos em juros e multas. Todas as informações estão disponíveis no site oficial do Refis 2026.
O programa é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26.006, publicado em 29 de dezembro de 2025 no Diário Oficial do Município. O objetivo é facilitar a regularização das pendências financeiras de contribuintes, ao mesmo tempo em que fortalece a arrecadação municipal.
O secretário municipal de Governo, Luciano Forrechi, destacou a importância do programa como instrumento de cidadania fiscal. “O Refis Vitória 2026 é uma oportunidade para que cidadãos, empresas e entidades regularizem suas pendências com condições justas e acessíveis”, afirmou.
Segundo ele, a iniciativa também contribui para a redução de litígios e amplia a capacidade de investimento do município em políticas públicas e serviços essenciais. Esta é a primeira atualização da política de recuperação fiscal de Vitória desde 2017.
Quem pode participar
Podem aderir ao Refis Vitória 2026 pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos junto ao município, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles originados de autos de infração ou de denúncia espontânea.
O programa também contempla entidades sem fins lucrativos sediadas em Vitória, como associações, entidades religiosas, sindicatos e escolas de samba, além de pessoas físicas beneficiárias da Lei Rubem Braga, ampliando o alcance social da política de regularização.
Estão incluídos débitos relacionados a tributos como IPTU, ISSQN (inclusive do Simples Nacional), ITBI, taxas municipais, multas administrativas e outros créditos tributários ou não tributários de competência do município, desde que inscritos em dívida ativa.
Como aderir
A adesão ao Refis pode ser feita presencialmente ou pelos canais digitais da Prefeitura de Vitória. Os contribuintes que optarem pela adesão por meio do Portal do Cidadão terão um acréscimo de 5% nos benefícios, podendo alcançar abatimentos de até 100% em juros e multas, conforme a modalidade escolhida.
A adesão implica o reconhecimento do débito, a desistência de ações administrativas ou judiciais em andamento e a renúncia ao direito discutido. O pagamento pode ser feito à vista ou de forma parcelada, com possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, dependendo do valor do débito.
Documentação exigida
Pessoa física:
Documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência atualizado, documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel (ou autodeclaração de posse mansa e pacífica, quando aplicável) e procuração válida, se houver representante legal.
Contribuinte falecido:
Termo de inventariante judicial ou extrajudicial ou autodeclaração de administrador provisório do espólio, certidão de óbito e documento que comprove o vínculo com o falecido.
Pessoa jurídica:
Contrato social consolidado ou estatuto, ata de nomeação do presidente (quando aplicável), documento de identificação do sócio-administrador ou presidente, comprovante de endereço da empresa e do responsável legal, além de procuração válida e documentos do procurador, quando houver representação.
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